TJBA - 0196573-18.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0196573-18.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Auxiliadora Dos Santos Goya Lopes Advogado: Fernando Antonio Da Silva Neves (OAB:BA11005) Advogado: Carolina Oliveira Serra Da Silveira (OAB:BA27030) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0196573-18.2008.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS GOYA LOPES Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
09/12/2021 17:00
Conclusos para decisão
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08/12/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 16:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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11/11/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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08/11/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 23:36
Devolvidos os autos
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18/01/2021 00:00
Recebimento
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18/01/2021 00:00
Reativação
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15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/01/2017 00:00
Publicação
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17/01/2017 00:00
Por decisão judicial
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29/12/2016 00:00
Petição
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25/08/2016 00:00
Petição
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22/08/2016 00:00
Recebimento
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18/08/2016 00:00
Publicação
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01/08/2016 00:00
Por decisão judicial
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19/07/2016 00:00
Recebimento
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19/07/2016 00:00
Petição
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23/04/2015 00:00
Recebimento
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22/04/2015 00:00
Mero expediente
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18/04/2015 00:00
Publicação
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14/04/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
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11/06/2013 00:00
Conclusão
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11/06/2013 00:00
Petição
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18/01/2013 00:00
Recebimento
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23/11/2012 00:00
Recebimento
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23/11/2012 00:00
Mero expediente
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21/11/2012 00:00
Recebimento
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05/11/2012 00:00
Remessa
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23/10/2012 00:00
Mero expediente
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18/09/2012 00:00
Recebimento
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18/09/2012 00:00
Remessa
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19/06/2012 00:00
Publicação
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14/06/2012 00:00
Publicação
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04/11/2011 19:26
Recebimento
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04/11/2011 15:04
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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03/11/2011 13:00
Conclusão
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07/10/2011 12:05
Protocolo de Petição
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16/08/2011 17:23
Expedição de documento
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24/09/2010 09:56
Ato ordinatório
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04/08/2010 11:52
Ato ordinatório
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24/02/2010 15:38
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/12/2009 16:49
Conclusão
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20/11/2009 14:07
Conclusão
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05/11/2009 17:40
Protocolo de Petição
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15/10/2009 17:31
Expedição de documento
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17/03/2009 11:11
Documento
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12/03/2009 08:43
Documento
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09/02/2009 12:18
Documento
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09/02/2009 07:29
Expedição de documento
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19/12/2008 10:25
Remessa
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19/12/2008 09:39
Recebimento
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17/12/2008 18:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2008
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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