TJBA - 0301778-17.2013.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
 
 DE TRAB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0301778-17.2013.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Berinaldo Da Silva Rodrigues Advogado: Maria Lucia Leal Sena (OAB:BA17233) Executado: Dn Administradora De Consorcios Ltda Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
 
 Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
 
 Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
 
 Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0301778-17.2013.8.05.0274 AUTOR: BERINALDO DA SILVA RODRIGUES RÉU: DN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA A parte é beneficiária da justiça gratuita, conforme Id 231413938.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada.
 
 Determine-se às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
 
 Após a resposta, promova-se imediatamente o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
 
 Caso o executado se manifeste no referido prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de urgência.
 
 Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o montante indisponível para conta judicial no BRBJus.
 
 Restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Vitória da Conquista, 29 de outubro de 2024.
 
 Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
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                                            05/10/2022 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2022 11:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
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                                            05/09/2022 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 00:00 Remetido ao PJE 
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                                            29/03/2022 00:00 Trânsito em julgado 
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                                            06/12/2021 00:00 Concluso para Despacho 
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                                            22/10/2021 00:00 Publicação 
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                                            20/10/2021 00:00 Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            19/10/2021 00:00 Expedição de Ato Ordinatório 
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                                            19/10/2021 00:00 Petição 
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                                            17/06/2021 00:00 Reativação 
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                                            11/02/2020 00:00 Petição 
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                                            08/02/2020 00:00 Publicação 
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                                            06/02/2020 00:00 Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            05/02/2020 00:00 Expedição de Ato Ordinatório 
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                                            06/12/2019 00:00 Expedição de Carta 
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                                            02/12/2019 00:00 Expedição de Carta 
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                                            02/12/2019 00:00 Expedição de documento 
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                                            02/12/2019 00:00 Correção de Classe 
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                                            01/12/2019 00:00 Publicação 
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                                            01/12/2019 00:00 Publicação 
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                                            28/11/2019 00:00 Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            27/11/2019 00:00 Mero expediente 
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                                            23/10/2019 00:00 Petição 
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                                            18/10/2019 00:00 Concluso para Despacho 
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                                            18/10/2019 00:00 Petição 
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                                            17/10/2019 00:00 Remessa dos Autos à Central de Custas 
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                                            17/10/2019 00:00 Definitivo 
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                                            17/10/2019 00:00 Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Com Transito em Julgado 
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                                            25/08/2019 00:00 Publicação 
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                                            25/08/2019 00:00 Publicação 
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                                            21/08/2019 00:00 Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2019 00:00 Procedência 
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                                            05/08/2016 00:00 Concluso para Despacho 
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                                            05/08/2016 00:00 Expedição de Certidão de Decurso do Prazo 
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                                            06/02/2015 00:00 Concluso para Despacho 
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                                            06/02/2015 00:00 Expedição de Certidão de Decurso do Prazo 
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                                            04/12/2013 00:00 Expedição de Carta 
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                                            31/07/2013 00:00 Publicação 
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                                            29/07/2013 00:00 Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            26/07/2013 00:00 Mero expediente 
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                                            24/07/2013 00:00 Concluso para Despacho 
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                                            23/07/2013 00:00 Documento 
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                                            23/07/2013 00:00 Documento 
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                                            23/07/2013 00:00 Documento 
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                                            23/07/2013 00:00 Documento 
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                                            23/07/2013 00:00 Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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