TJBA - 8000850-71.2022.8.05.0117
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Itagiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ INTIMAÇÃO 8000850-71.2022.8.05.0117 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itagibá Autor: Fernando De Jesus Santos Advogado: Renato Fioravante Do Amaral (OAB:SP349410) Advogado: Yan Santos De Jesus Nascimento (OAB:BA54175) Reu: Banco J.
Safra S.a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAGIBÁ Rua Chile, 70, Centro, Itagibá/BA - CEP: 45585-000 - Tel: (73)3244-2108/2124 PROCESSO N. 8000850-71.2022.8.05.0117 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Ao cartório, para que altere a classe processual, fazendo constar procedimento de Juizado Especial.
A parte Autora, devidamente qualificada na inicial do processo em epígrafe e parte Ré também devidamente qualificada informaram a realização de acordo pugnando pela homologação judicial.
Examinando-se o referido acordo, verifica-se que foi firmado por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo, portanto, a homologação, para que constitua título executivo judicial, conforme art. 515, II, do CPC, resolvendo-se o mérito.
Posto isso, HOMOLOGO o ACORDO extrajudicial entre as partes, constituindo título executivo judicial, conforme art. 515, II, do CPC, resolvendo-se o mérito da causa, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Decorrido o prazo recursal, arquive-se com as anotações, baixas e cautelas devidas.
Itagibá/BA, 15 de julho de 2023.
ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO CAJADO Juíza de Direito -
26/01/2024 18:20
Baixa Definitiva
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26/01/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 18:19
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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20/10/2023 10:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/08/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 19:37
Homologada a Transação
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20/06/2023 20:54
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 13:45
Conclusos para decisão
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17/11/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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