TJBA - 0019355-18.2012.8.05.0274
1ª instância - 2Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 07:28
Expedição de ato ordinatório.
-
17/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 01:30
Publicado Edital em 30/05/2025.
-
02/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA e-mail [email protected] telefone 77 3425-8916 Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n 0019355-18.2012.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTORIDADE: AUTORIDADE: Justiça Publica Comarca Vitoria da Conquista e outros REU: REU: Arlen Ameno Santos e outros (2) Advogado(s): EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do edital: 60 dias Intimando: JOSÉ CARLOS DE CARVALHO VIEIRA, brasileiro, nascido em 20/07/1993, natural de Vitória da Conquista/BA, filho de Arnaldo Calixto Vieira e de Vitorina Carvalho Vieira. Parte Conclusiva da Sentença: "DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSÉ CARLOS DE CARVALHO VIEIRA, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigos 109, incisos I e III, e 115, todos do Código Penal, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal; Vitória da Conquista/BA, 15 de abril de 2025. FÁBIO MARX SARAMAGO PINHEIRO. Juiz de Direito Auxiliar" Prazo para Recurso: 5 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.
Eu, Raquel Alves Santos, Estagiária de Direito, o digitei. e Eu, Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes, o conferi e subescrevi. Vitória da Conquista-BA, 27 de maio de 2025 CLARINDO LACERDA BRITO Juiz de Direito -
28/05/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502586737
-
28/05/2025 10:04
Expedição de Edital.
-
17/05/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
30/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:27
Mandado devolvido Positivamente
-
28/04/2025 09:35
Juntada de informação
-
28/04/2025 08:43
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
23/04/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 08:10
Expedição de ato ordinatório.
-
23/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:30
Extinta a punibilidade por prescrição
-
15/04/2025 10:30
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
21/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 13:20
Expedição de ato ordinatório.
-
12/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
12/03/2025 10:51
Juntada de Petição de termo de audiência
-
12/03/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:51
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
07/03/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
22/02/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
22/02/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
08/02/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
04/02/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
28/01/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
28/01/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
28/01/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0019355-18.2012.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Vitória Da Conquista Reu: Arlen Ameno Santos Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688) Reu: Wilson Augusto Ferreira Advogado: Carlos Eduardo Silva Leal (OAB:BA11058) Advogado: Rubeny Mendes Rodrigues Filho (OAB:BA33686) Reu: Jose Carlos De Carvalho Vieira Autoridade: Justiça Publica Comarca Vitoria Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Geraldo De Jesus Santos Testemunha: Sueli Cavalcante Silva Testemunha: Edilio Meire Dutra Testemunha: Carlos César Teixeira Dutra Testemunha: Denise Dias Nunes Vital De Araújo Terceiro Interessado: 10ª Coorpin - Vca Vitima: Belarmino Silva Santos Testemunha: Daniel Lucas Alves Coqueiro Testemunha: Domacio Neves Soares Testemunha: Denise Dias Nunes Vital De Araujo Testemunha: Jailson Ferreira Quadros Testemunha: Cassio Rodrigues Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: [email protected] PROCESSO nº: 0019355-18.2012.8.05.0274 CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: Arlen Ameno Santos e outros (2) Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO SILVA LEAL, RUBENY MENDES RODRIGUES FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUBENY MENDES RODRIGUES FILHO, EDIVALDO SANTOS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, ficam os nobres Advogados intimados do.
Despacho de ID 470127272, dos autos em epígrafe.
Vitória da Conquista, 21 de janeiro de 2025 ISANEIDE LOPES FLORES Técnica Judiciária -
22/01/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:18
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
17/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/01/2025 10:18
Expedição de ato ordinatório.
-
15/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Arlen Ameno Santos em 06/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Wilson Augusto Ferreira em 06/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
19/11/2024 16:52
Expedição de despacho.
-
19/11/2024 16:41
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:50
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/03/2025 10:30 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
03/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
20/08/2019 00:00
Documento
-
20/08/2019 00:00
Documento
-
23/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2016 00:00
Petição
-
16/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
29/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2014 00:00
Recebimento
-
22/11/2013 00:00
Laudo Pericial
-
25/10/2013 00:00
Conclusão
-
26/07/2013 00:00
Recebimento
-
24/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
25/06/2013 00:00
Documento
-
12/06/2013 00:00
Audiência
-
11/06/2013 00:00
Expedição de Alvará de Soltura
-
11/06/2013 00:00
Prisão
-
11/06/2013 00:00
Mero expediente
-
10/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2013 00:00
Parecer do Ministério Público
-
10/06/2013 00:00
Recebimento
-
29/05/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
15/05/2013 00:00
Recebimento
-
15/05/2013 00:00
Recebimento
-
18/04/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
18/04/2013 00:00
Parecer do Ministério Público
-
12/04/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
11/04/2013 00:00
Mero expediente
-
10/04/2013 00:00
Conclusão
-
22/03/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Documento
-
28/02/2013 00:00
Recebimento
-
22/02/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
22/02/2013 00:00
Documento
-
21/02/2013 00:00
Expedição de documento
-
21/02/2013 00:00
Liminar
-
07/02/2013 00:00
Conclusão
-
07/02/2013 00:00
Documento
-
04/02/2013 00:00
Recebimento
-
01/02/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
23/01/2013 00:00
Recebimento
-
23/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
23/01/2013 00:00
Petição
-
22/01/2013 00:00
Expedição de documento
-
21/01/2013 00:00
Liberdade provisória
-
18/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/01/2013 00:00
Conclusão
-
18/01/2013 00:00
Documento
-
18/01/2013 00:00
Recebimento
-
14/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
14/01/2013 00:00
Petição
-
10/01/2013 00:00
Expedição de documento
-
07/12/2012 00:00
Denúncia
-
30/11/2012 00:00
Conclusão
-
30/11/2012 00:00
Recebimento
-
30/11/2012 00:00
Conclusão
-
30/11/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
30/11/2012 00:00
Processo autuado
-
29/11/2012 00:00
Recebimento
-
26/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
26/11/2012 00:00
Documento
-
14/11/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2012
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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