TJBA - 0002914-30.2010.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:48
Arquivado Provisoriamente
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22/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
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09/02/2025 14:19
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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09/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0002914-30.2010.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Alcance Distribuidora De Alimentos Ltda - Epp Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0002914-30.2010.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: ALCANCE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado(s): DECISÃO 1 - Tendo em vista o teor da certidão retro, e considerando que não foi o executado encontrado para citação e/ou não foram encontrados bens em nome do executado, nos termos do art. 40, da Lei n° 6830/1980, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução fiscal e seu arquivamento provisório, pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição. 2 – Nos termos do art. 40, § 1º, da Lei 6830/1980, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública para ciência. 3 - Decorrido o prazo de suspensão de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados o devedor e/ou bens penhoráveis, proceda-se o arquivamento definitivo dos autos, conforme previsão do art. 40, § 2º, da Lei 6830/1980, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos do § 3º do mesmo dispositivo.
Vitória da Conquista – BA., 02 de dezembro Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/01/2025 14:58
Expedição de decisão.
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23/01/2025 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
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01/08/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ALCANCE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ALCANCE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 01:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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08/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 15:44
Expedição de decisão.
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03/07/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 16:50
Expedição de despacho.
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23/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 02:07
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 09:43
Expedição de despacho.
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03/08/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2023 23:59.
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24/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 17:07
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/05/2023 16:45
Expedição de despacho.
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15/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:58
Conclusos para decisão
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11/02/2023 16:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 10:44
Expedição de ato ordinatório.
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12/01/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 04:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/11/2021 00:00
Mandado
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18/11/2021 00:00
Documento
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18/11/2021 00:00
Documento
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18/11/2021 00:00
Petição
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18/11/2021 00:00
Documento
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18/11/2021 00:00
Documento
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18/11/2021 00:00
Documento
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18/11/2021 00:00
Documento
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18/11/2011 00:00
Documento
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26/07/2011 00:00
Expedição de documento
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08/07/2011 00:00
Petição
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05/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
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22/11/2010 00:00
Mero expediente
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19/11/2010 00:00
Mero expediente
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15/04/2010 00:00
Processo autuado
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26/02/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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