TJBA - 0505114-40.2016.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:20
Arquivado Provisoriamente
-
11/03/2025 08:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 15:14
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 15/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 02:34
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
23/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0505114-40.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Debora Sena Servo Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:SP217897) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0505114-40.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A), SERVIO TULIO DE BARCELOS registrado(a) civilmente como SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698) EXECUTADO: DEBORA SENA SERVO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER(BRASIL) S.A contra DEBORA SENA SERVO.
Consta que houve a cessão de crédito do título extrajudicial objeto da presente execução para o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (FIDC NPL II) (id 337623056).
Razão pela qual, nos termos do art. 778, III, do CPC/2015, defiro o pedido de substituição processual, para fazer constar no pólo ativo da presente, como substituto processual, demanda o exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (FIDC NPL II).
Verifico que houve a suspensão do processo (ID 238547630) , portanto aguarde-se em cartório o transcorrer do prazo requerido P.I.C.
FEIRA DE SANTANA/BA, 27 de março de 2023.
MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO -
18/05/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 20:56
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
30/03/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
21/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
08/01/2023 22:08
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
08/01/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
14/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 11:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2022 11:07
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 10:07
Publicado Sentença em 09/02/2022.
-
26/02/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
08/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2022 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 13:37
Homologada a Transação
-
28/01/2022 23:20
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 04:59
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 18:20
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 30/09/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 06:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 16:44
Publicado Intimação em 08/09/2020.
-
26/10/2020 09:01
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
26/10/2020 09:01
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
09/10/2020 02:17
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 15/09/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 03:47
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
03/09/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/08/2020 16:19
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 11:38
Homologada a Transação
-
19/08/2020 14:31
Conclusos para julgamento
-
19/08/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 01:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
12/02/2020 00:00
Petição
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
22/11/2019 00:00
Mero expediente
-
22/11/2019 00:00
Mero expediente
-
20/11/2019 00:00
Petição
-
18/10/2019 00:00
Petição
-
03/10/2019 00:00
Publicação
-
03/10/2019 00:00
Publicação
-
27/09/2019 00:00
Mero expediente
-
05/09/2019 00:00
Petição
-
22/08/2019 00:00
Petição
-
10/07/2019 00:00
Petição
-
21/02/2019 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Publicação
-
06/02/2019 00:00
Mero expediente
-
29/07/2017 00:00
Petição
-
27/01/2017 00:00
Petição
-
01/06/2016 00:00
Publicação
-
23/05/2016 00:00
Petição
-
20/05/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000138-43.2016.8.05.0036
La Empreendimentos e Construcoes LTDA - ...
Guerreiro Engenharia e Equipamentos LTDA...
Advogado: Jarbas Ladeia Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2016 10:38
Processo nº 8000759-81.2022.8.05.0213
Sistema da Vinci de Ensino LTDA. - Sve -...
Dermival Cavalcante de Oliveira Filho
Advogado: Vitoria Horrana Soares Costa Britto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2022 10:16
Processo nº 8002150-29.2020.8.05.0088
Ernestina Maria de Souza Barbalho
Estado da Bahia
Advogado: Igor Rocha Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2020 15:31
Processo nº 8001477-98.2019.8.05.0208
Robson Messias Pacheco de Menezes
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2019 15:33
Processo nº 8001798-38.2017.8.05.0036
Damasio Jose de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2017 07:42