TJBA - 8002150-29.2020.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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24/01/2024 02:54
Decorrido prazo de RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO em 07/07/2023 23:59.
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24/01/2024 02:54
Decorrido prazo de DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA em 07/07/2023 23:59.
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24/01/2024 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2023 23:59.
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24/01/2024 02:54
Decorrido prazo de PLANSERV em 19/04/2023 23:59.
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30/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
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18/09/2023 04:02
Decorrido prazo de IGOR ROCHA PASSOS em 15/06/2023 23:59.
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24/08/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 04:16
Decorrido prazo de IGOR ROCHA PASSOS em 07/07/2023 23:59.
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23/05/2023 05:24
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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23/05/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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23/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8002150-29.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Eva Maria De Souza Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Autor: Ernestina Maria De Souza Barbalho Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Autor: Aparecida Maria De Souza Soares Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Autor: Lindalva Maria De Souza Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Autor: Laurita Maria De Souza Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Autor: Adao Souza Cortes Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Autor: Geralda Maria De Souza Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Autor: Natalina Maria De Souza Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Autor: Edite Maria De Souza Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Autor: Izalina Maria De Souza Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Autor: Rosana Maria De Souza Ferreira Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Reu: Renova Energia S/a Advogado: Lucas De Almeida Correa (OAB:SP285717) Advogado: Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB:SP235654) Interessado: Planserv Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002150-29.2020.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI AUTOR: EVA MARIA DE SOUZA e outros (10) Advogado(s): IGOR ROCHA PASSOS (OAB:BA32462) REU: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA registrado(a) civilmente como DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA (OAB:BA13661), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB:SP235654) DESPACHO O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeitas às unidades jurisdicionais e o número de processo existente nesta vara.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º1).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º2), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 1333).
Sobre o tema, a doutrina destaca que o princípio da cooperação é decorrência do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório, e marca um novo modelo de organização do processo, no qual há uma condição cooperativa entre as partes4.
Por meio desta norma, é possível visualizar a atribuição de deveres, ainda que sem regras jurídicas expressas, em relação a comportamentos necessários à obtenção do processo leal e cooperativo5.
Neste contexto, observa-se que esta unidade jurisdicional possui milhares de processos parados há mais de cem dias, e, devido às limitações de recursos humanos, realizar o exame detido de cada um deles, para determinar a providência a seguir, seria tarefa que demandaria tempo excessivo, prejudicando-se o próprio andamento dos processos referidos. É também comum que, com o passar dos anos, as partes protocolem petições para andamento do feito e outros requerimentos, alguns que acabam não sendo examinados, em razão da dificuldade de o juízo realizar esta análise mais aprofundada dos autos para proferir a movimentação cabível.
Diante deste cenário, e da diretriz de cooperação das partes para o deslinde dos processos para a solução de mérito justa e em tempo razoável, este juízo deixa de realizar este exame aprofundado dos autos neste momento, para exortar as partes para que, querendo, no prazo de 30 dias, apresentem nos autos petição breve e sumária, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual.
Por dever de lealdade, esclarece-se que este despacho está sendo proferido em lote, sem que se tenha procedido à análise de eventuais requerimentos que constem nos autos.
Salienta-se que nenhum prejuízo será imputado à parte que não proceda ao exame aqui sugerido, ao que caberá a este juízo, caso nenhuma das partes apresentem a petição nos termos indicados, realizar integralmente o referido.
Acredita-se, contudo, que com a devida cooperação das partes o processo terá sua decisão de mérito (ou extintiva, se for o caso) em prazo muito mais exíguo.
Intimem-se.
Com as manifestações ou o fim do prazo, conclusos para despacho.
Guanambi/BA, 24 de janeiro de 2023.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito ____________________________________ 1 Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. 2 Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 3 Art. 133.
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 4DIDIER JR., Fredie.
Curso de direito processual civil. 17. ed.
Salvador: Juspodivm, 2015, p. 124-126. 5DIDIER JR., Fredie.
Curso de direito processual civil. 17. ed.
Salvador: Juspodivm, 2015, p. 127. -
18/05/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 20:05
Expedição de intimação.
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18/05/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:00
Expedição de intimação.
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27/02/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 22:47
Expedição de intimação.
-
24/01/2023 22:47
Expedição de intimação.
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24/01/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2021 09:16
Decorrido prazo de DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA em 25/02/2021 23:59.
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14/03/2021 02:47
Decorrido prazo de DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA em 15/02/2021 23:59.
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11/03/2021 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/02/2021 23:59.
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11/03/2021 12:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 16/02/2021 23:59.
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05/03/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2021 11:25
Conclusos para despacho
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10/02/2021 23:01
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2021 01:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 09/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 17:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 26/01/2021 23:59:59.
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31/01/2021 00:03
Decorrido prazo de RENOVA ENERGIA S/A em 26/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:25
Decorrido prazo de IGOR ROCHA PASSOS em 26/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:05
Publicado Intimação em 15/01/2021.
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14/01/2021 17:05
Expedição de intimação via Sistema.
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14/01/2021 17:05
Expedição de intimação via Sistema.
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14/01/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 17:01
Expedição de Ato coator via Sistema.
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23/12/2020 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2020 07:53
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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08/12/2020 07:53
Publicado Citação em 02/12/2020.
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08/12/2020 07:53
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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08/12/2020 07:52
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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04/12/2020 12:25
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/12/2020 12:25
Expedição de citação via Sistema.
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01/12/2020 16:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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01/12/2020 16:26
Expedição de intimação via Sistema.
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01/12/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 15:31
Conclusos para decisão
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20/11/2020 15:31
Distribuído por sorteio
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20/11/2020 15:30
Juntada de Petição de petição inicial
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20/11/2020 14:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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