TJBA - 8002272-17.2022.8.05.0106
1ª instância - 2ª V dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica de Ipira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Instrução Normativa nº 05/2025
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13/03/2025 04:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:51
Decorrido prazo de ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO em 20/02/2025 23:59.
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27/02/2025 17:51
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 20/02/2025 23:59.
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02/02/2025 14:05
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
02/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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02/02/2025 14:04
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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02/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8002272-17.2022.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Daniela Silva Soares Advogado: Ademario Da Silva Carneiro (OAB:BA54634) Autor: Jucelino Dos Santos Santana Menor: E.
G.
S.
S.
Menor: T.
S.
S.
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747) Intimação: Proc. nº: 8002272-17.2022.8.05.0106 AUTOR: DANIELA SILVA SOARES, JUCELINO DOS SANTOS SANTANA MENOR: E.
G.
S.
S., T.
S.
S.
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos/via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se pretendem produzir outras provas, especificando-as, justificadamente, com a advertência de que, em caso de silêncio, poderá ser proferido julgamento antecipado do mérito.
Após, voltem-me os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento, conforme o caso.
Publique-se.
Ipirá, 27 de janeiro de 2025.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8002272-17.2022.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Daniela Silva Soares Advogado: Ademario Da Silva Carneiro (OAB:BA54634) Autor: Jucelino Dos Santos Santana Menor: E.
G.
S.
S.
Menor: T.
S.
S.
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação, bem como documentos juntados.
Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria -
28/01/2025 10:43
Expedição de intimação.
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27/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:28
Decorrido prazo de ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO em 10/05/2023 23:59.
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03/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
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07/05/2023 15:29
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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07/05/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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12/04/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:52
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 16:34
Audiência AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO realizada para 10/04/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ.
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10/04/2023 11:44
Juntada de ata da audiência
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17/02/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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30/01/2023 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2023 11:00
Audiência AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO designada para 10/04/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ.
-
25/01/2023 11:00
Expedição de citação.
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25/01/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2023 16:56
Juntada de Certidão
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19/12/2022 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2022 17:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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