TJBA - 8004626-91.2022.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/08/2025 23:59.
-
11/09/2025 10:58
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 10:58
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 10:58
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 10:58
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 10:58
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 10:58
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 10:55
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 10:54
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
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09/09/2025 23:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:06
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUSA FILHO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:06
Decorrido prazo de JOSE ALDO SANTOS SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:06
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS SOUZA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:06
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:06
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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02/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 14:54
Expedição de intimação.
-
22/08/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 15:23
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 15:22
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 15:22
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
21/08/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 15:21
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
21/08/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 15:20
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
21/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 15:18
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
19/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:44
Decorrido prazo de NAIR SANTOS DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:44
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUSA FILHO em 05/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:44
Decorrido prazo de JOSE ALDO SANTOS SOUZA em 05/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:44
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS SOUZA COSTA em 05/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:44
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE SOUSA em 05/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:43
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA DE SOUSA em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 20:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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23/07/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:12
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004626-91.2022.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: NAIR SANTOS DE SOUZA e outros (5) RÉU: MUNICIPIO DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADA a exequente NAIR SANTOS DE SOUZA, para manifestar-se acerca da Certidão de ID. 509203166, no prazo de 15 (quinze) dias. Itabuna-Bahia, 14 de julho de 2025 JAMYLLE MUNIZ MAGALHAES SOUZA Analista -
14/07/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8004626-91.2022.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Nair Santos De Souza Advogado: Filipe De Tarso Alves Ramos (OAB:BA57504) Requerente: Antonio Ferreira De Sousa Filho Advogado: Filipe De Tarso Alves Ramos (OAB:BA57504) Requerente: Jose Aldo Santos Souza Advogado: Filipe De Tarso Alves Ramos (OAB:BA57504) Requerente: Rosangela Santos Souza Costa Advogado: Filipe De Tarso Alves Ramos (OAB:BA57504) Requerente: Maria Cristina Ferreira De Sousa Advogado: Filipe De Tarso Alves Ramos (OAB:BA57504) Requerente: Ailton Ferreira De Sousa Advogado: Filipe De Tarso Alves Ramos (OAB:BA57504) Requerido: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 8004626-91.2022.8.05.0113 Classe Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: NAIR SANTOS DE SOUZA, ANTONIO FERREIRA DE SOUSA FILHO, JOSE ALDO SANTOS SOUZA, ROSANGELA SANTOS SOUZA COSTA, MARIA CRISTINA FERREIRA DE SOUSA, AILTON FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que houve erro material na sentença de ID 475761127, ao determinar a expedição de ofício requisitório, referente ao crédito da parte, no valor individual de R$ 9.884,38 (nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), quando o valor correto seria R$ 8.236,98 (oito mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos).
Com efeito, o valor total do crédito da parte é R$ 49.421,91 (quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e reais e noventa e um centavo), que dividido entre os seis autores totaliza o valor individual de R$ 8.236,98 (oito mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos).
Ante o exposto, determino de ofício a correção do erro material no dispositivo da sentença de ID 475761127, e onde se lê: Expeça-se ao E.
TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório de cada parte credora, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo, no valor individual de R$ 9.884,38 (nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), bem como para pagamento dos honorários advocatícios, leia-se: " Expeça-se ao E.
TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório de cada parte credora, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo, no valor individual de R$ 8.236,98 (oito mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), bem como para pagamento dos honorários advocatícios.
Intimem-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
20/02/2025 22:42
Expedição de despacho.
-
20/02/2025 22:42
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
20/02/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8004626-91.2022.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Nair Santos De Souza Advogado: Filipe De Tarso Alves Ramos (OAB:BA57504) Requerente: Antonio Ferreira De Sousa Filho Advogado: Filipe De Tarso Alves Ramos (OAB:BA57504) Requerente: Jose Aldo Santos Souza Advogado: Filipe De Tarso Alves Ramos (OAB:BA57504) Requerente: Rosangela Santos Souza Costa Advogado: Filipe De Tarso Alves Ramos (OAB:BA57504) Requerente: Maria Cristina Ferreira De Sousa Advogado: Filipe De Tarso Alves Ramos (OAB:BA57504) Requerente: Ailton Ferreira De Sousa Advogado: Filipe De Tarso Alves Ramos (OAB:BA57504) Requerido: Municipio De Itabuna Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 8004626-91.2022.8.05.0113 Classe Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: NAIR SANTOS DE SOUZA, ANTONIO FERREIRA DE SOUSA FILHO, JOSE ALDO SANTOS SOUZA, ROSANGELA SANTOS SOUZA COSTA, MARIA CRISTINA FERREIRA DE SOUSA, AILTON FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA SENTENÇA Nair Santos de Souza e outros requereram cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados.
Devidamente intimado, o Município deixou de impugnar a execução (ID 445454127). É o relatório.
Decido.
Independentemente da ausência de embargos, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 475-B, § 3º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso.
Analisando-se os cálculos que instruem o pedido executório, verifico que os índices de correção monetária e juros de mora aplicados no demonstrativo de cálculo apresentado pela parte autora (ID 442629120) atendem aos requisitos do comando sentencial e parâmetros da legislação de regência, no caso, IPCA-E, a partir do arbitramento, e juros de mora, desde a citação, calculados conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e Tema 905 do STJ), aplicação da taxa SELIC a partir de 09.12.2021.
Por outro lado, o valor do crédito da exequente supera o limite para requisição de pequeno valor do Município, equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 442629120 (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020) Expeça-se ao E.
TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório de cada parte credora, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo, no valor individual de R$ 9.884,38 (nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), bem como para pagamento dos honorários advocatícios.
Após a expedição, cientifique-se o exequente que lhe compete protocolar o precatório junto ao NACP do TJBA, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
24/01/2025 15:39
Expedição de sentença.
-
30/11/2024 16:06
Expedição de sentença.
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30/11/2024 16:06
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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30/11/2024 16:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/11/2024 16:06
Homologado o pedido
-
16/08/2024 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/07/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:22
Expedição de ato ordinatório.
-
20/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:09
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 15:09
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
02/05/2024 14:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
26/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:54
Juntada de intimação de pauta
-
26/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
07/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 09:54
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/06/2023 17:44
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO ALVES RAMOS em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 03:11
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 09:58
Expedição de intimação.
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30/05/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 08:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 09:54
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2022 12:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
-
07/08/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
22/07/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 17:26
Expedição de despacho.
-
22/07/2022 17:26
Expedição de despacho.
-
22/07/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 16:09
Expedição de despacho.
-
18/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 20:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/06/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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