TJBA - 0791503-29.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 23:11
Baixa Definitiva
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03/05/2024 23:11
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 23:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2024 19:38
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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10/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0791503-29.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Executado: Martinho Fraga Melo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0791503-29.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: MARTINHO FRAGA MELO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
24/01/2024 22:48
Expedição de decisão.
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24/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 22:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2023 08:11
Conclusos para decisão
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10/01/2023 16:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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10/01/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/04/2022 00:00
Publicação
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07/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/04/2022 00:00
Execução Frustrada
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16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2021 00:00
Expedição de documento
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28/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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21/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/11/2013 00:00
Expedição de Carta
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07/11/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/04/2013 00:00
Expedição de Carta
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27/09/2012 00:00
Mero expediente
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27/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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27/09/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2012
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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