TJBA - 8195350-29.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:25
Baixa Definitiva
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25/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a VANDITO DOS SANTOS - CPF: *95.***.*87-91 (AUTOR).
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24/03/2025 13:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8195350-29.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vandito Dos Santos Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Advogado: Alessandro Pacheco Pires (OAB:GO39628) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8195350-29.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDITO DOS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO R.H.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida e comprovante de residência válido, em especial contas de energia ou água dos últimos 03 (três) meses, em nome próprio ou demonstrar relação familiar/contratual com titular do documento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
07/01/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 13:40
Declarada incompetência
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19/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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