TJBA - 8031595-77.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:41
Determinada a citação de SANTANDER AUTO S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-21 (INTERESSADO)
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12/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8031595-77.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Leonardo De Matos Fonseca Advogado: Icaro Ivvin De Almeida Costa Lima (OAB:BA34751) Interessado: Santander Auto S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8031595-77.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: LEONARDO DE MATOS FONSECA Advogado do(a) INTERESSADO: ICARO IVVIN DE ALMEIDA COSTA LIMA - BA34751 INTERESSADO: SANTANDER AUTO S.A [] DESPACHO Vistos, etc. À primeira vista, não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado, posto que a natureza da causa, os fatos narrados e os documentos acostados não são suficientes para comprovar a situação de hipossuficiência alegada.
Desta forma, intime-se a parte que pretende o deferimento ou a manutenção da benesse para acostar aos autos, relatório a ser emitido por ela junto ao Banco Central, via sistema REGISTRATO (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), no tópico “contas e relacionamentos”, devidamente acompanhado dos respectivos extratos bancários de todas as contas listadas, dos últimos 03 (três) meses, além das declarações de imposto de renda pessoa física e jurídica, se possuir qualquer participação societária, dos últimos 05 (cinco) anos, ou, ainda, outros documentos de comprovação da proveniência da renda utilizada para seu sustento e de seu respectivo comprometimento, com a descrição dos gastos a demonstrar insuficiência de recursos, em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, possuindo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ka -
27/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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