TJBA - 8001024-37.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 19:43
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:43
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:43
Decorrido prazo de ANA PAULA MATOS MAGALHAES SANTOS SILVA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:43
Decorrido prazo de MANOEL APRIGIO DA SILVEIRA NETO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:43
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:43
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO LEDO DE MENDONCA em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:02
Baixa Definitiva
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06/06/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 21:36
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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23/05/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001024-37.2019.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Givaldo Da Cruz Almeida Advogado: Ana Paula Matos Magalhaes Santos Silva (OAB:BA44243) Advogado: Manoel Aprigio Da Silveira Neto (OAB:BA42797) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Silvana Ribeiro Ledo De Mendonca (OAB:BA25810) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.Compulsando os autos, verifico que as partes resolveram pôr fim ao litígio, mediante celebração de acordo, conforme se infere do documento de Id 369312366.Por último, sob Id 382458322, sobreveio aos autos petição da parte ré informando o cumprimento da obrigação pactuada, e requerendo a extinção do feito, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487 III, b, do CPC.Não há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, trazem ao juízo os documentos imprescindíveis para concessão do pleito e requerem a homologação do acordo, assinado pelas acordantes e/ou seus respectivos procuradores.Sendo assim, cabe ao Poder Judiciário tão somente verificar a legalidade dos termos, o que ocorre no caso dos autos.Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Id nº 369312366 com as condições ali expressas.
Assim, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Registro que o negócio jurídico com pedido de homologação, ou aceitação dos seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório, por força do art. 1.000 do Código de Processo Civil.
Desta feita, declaro o trânsito em julgado da presente sentença nesta data, dispensando-se a certificação pela secretaria.Isento de custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.Caetité/BA, 17 de maio de 2023.Bel.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
18/05/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 22:25
Expedição de citação.
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17/05/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 22:25
Homologada a Transação
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20/04/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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02/06/2020 02:53
Publicado Intimação em 01/06/2020.
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01/06/2020 00:50
Conclusos para despacho
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01/06/2020 00:49
Juntada de Certidão
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01/06/2020 00:49
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2020 14:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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28/05/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 15:17
Audiência conciliação realizada para 12/11/2019 10:40.
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08/11/2019 17:32
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2019 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/10/2019 11:20
Publicado Intimação em 15/10/2019.
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15/10/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 10:09
Audiência conciliação designada para 12/11/2019 10:40.
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14/10/2019 13:35
Expedição de citação.
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14/10/2019 13:35
Expedição de intimação.
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07/10/2019 13:42
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2019 13:42
Juntada de Certidão
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07/10/2019 13:42
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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