TJBA - 0342776-70.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 09:48
Baixa Definitiva
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08/10/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 15:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/10/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 13:57
Expedição de carta via ar digital.
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22/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:12
Decorrido prazo de ADILSON DA PAZ TEIXEIRA em 30/05/2023 23:59.
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12/06/2023 18:12
Decorrido prazo de HILDELICIO FIUZA GUIMARAES DE SENA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 04:09
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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23/05/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0342776-70.2013.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Espolio De Waldemiro Ribeiro Santos Advogado: Hildelicio Fiuza Guimaraes De Sena (OAB:BA10798) Executado: Neuza Passos Dos Santos Filha Advogado: Adilson Da Paz Teixeira (OAB:BA15807) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0342776-70.2013.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ESPOLIO DE WALDEMIRO RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: NEUZA PASSOS DOS SANTOS FILHA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte te autora para manifestar-se acerca do despacho de ID 244496898.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, devendo, em caso positivo, diligenciar de forma efetiva as providências necessárias ao regular prosseguimento da lide, sob pena de extinção .Cumpra-se.Salvador (BA), 27 de abril de 2017.Geancarlos de Souza Almeida.
Juiz de Direito." Salvador/BA - 18 de maio de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES Servidor Autorizado 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
19/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
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19/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
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18/05/2023 19:21
Juntada de Certidão
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18/05/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/10/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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09/05/2017 00:00
Publicação
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05/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2017 00:00
Mero expediente
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03/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2016 00:00
Mandado
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20/09/2013 00:00
Mandado
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08/07/2013 00:00
Mandado
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28/06/2013 00:00
Expedição de Mandado
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28/06/2013 00:00
Recebimento
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24/05/2013 00:00
Publicação
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22/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2013 00:00
Mero expediente
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20/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2013 00:00
Recebimento
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09/05/2013 00:00
Remessa
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08/05/2013 00:00
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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