TJBA - 8089520-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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24/02/2025 11:46
Baixa Definitiva
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24/02/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:37
Expedição de ofício.
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25/10/2024 10:22
Expedição de sentença.
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25/10/2024 10:22
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8089520-45.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Fernando Silva De Jesus Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8089520-45.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: FERNANDO SILVA DE JESUS Advogado(s): LARISSA GUEDES MENEZES (OAB:BA57995), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.169,71 (sete mil cento e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
02/10/2024 09:12
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 09:12
Homologado o pedido
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13/09/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8089520-45.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Fernando Silva De Jesus Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo nº 8089520-45.2022.8.05.0001 REQUERENTE: FERNANDO SILVA DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Salvador, 29 de janeiro de 2024.
MICHELINE CRISTINA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
29/01/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 13:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 22:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/09/2023 22:10
Expedição de ato ordinatório.
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29/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/06/2023 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE JESUS em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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01/06/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
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14/05/2023 14:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 18:40
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE JESUS em 28/10/2022 23:59.
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24/10/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 19:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2022 23:59.
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19/10/2022 07:11
Publicado Sentença em 05/10/2022.
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19/10/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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04/10/2022 11:40
Expedição de sentença.
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04/10/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 13:02
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE JESUS em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2022 10:08
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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15/08/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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29/07/2022 21:24
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 17:00
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 11:15
Expedição de citação.
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29/06/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
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28/06/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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