TJBA - 0046450-08.2008.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 15:16
Baixa Definitiva
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05/07/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 18:10
Juntada de termo de remessa
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18/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 22:16
Decorrido prazo de ALEOMAR GALVAO DOS REIS em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 20:17
Juntada de termo de remessa
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16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DA SILVA AMORIM em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE MELO LACERDA em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de IVONETE GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de IVANA MARIA PORTO DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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13/02/2024 20:12
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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13/02/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0046450-08.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Traditio Companhia De Seguros S.a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Executado: Caixa Econômica Federal Advogado: Daniel Moura Viana De Souza (OAB:BA20747) Exequente: Aleomar Galvao Dos Reis Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Feliciano Lopes Da Silva Filho (OAB:BA2020) Exequente: Alexandre Wilson Machado Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Feliciano Lopes Da Silva Filho (OAB:BA2020) Exequente: Antonio Joaquim Da Silva Amorim Advogado: Feliciano Lopes Da Silva Filho (OAB:BA2020) Advogado: Thales Queiroz Da Anunciacao (OAB:BA32876) Exequente: Aurelice Dos Santos Alves Advogado: Feliciano Lopes Da Silva Filho (OAB:BA2020) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Exequente: Celeste Santana Dos Santos Advogado: Feliciano Lopes Da Silva Filho (OAB:BA2020) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Exequente: Edna Maria De Melo Lacerda Advogado: Feliciano Lopes Da Silva Filho (OAB:BA2020) Exequente: Ivonete Goncalves De Oliveira Advogado: Feliciano Lopes Da Silva Filho (OAB:BA2020) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Exequente: Maisa Santos Brasil Advogado: Feliciano Lopes Da Silva Filho (OAB:BA2020) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Exequente: Ivana Maria Porto Da Silva Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Feliciano Lopes Da Silva Filho (OAB:BA2020) Exequente: Rosangela Silva Campos Advogado: Feliciano Lopes Da Silva Filho (OAB:BA2020) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0046450-08.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ALEOMAR GALVAO DOS REIS e outros (9) Advogado(s): BRUNO BASTOS AMORIM (OAB:BA22724), FELICIANO LOPES DA SILVA FILHO (OAB:BA2020), THALES QUEIROZ DA ANUNCIACAO (OAB:BA32876) EXECUTADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A e outros Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), DANIEL MOURA VIANA DE SOUZA (OAB:BA20747) DECISÃO
Vistos.
Cuidam os autos de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com cobrança, movida contra SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A.
Verifica-se que foi determinada a remessa dos autos à Justiça Federal com relação a alguns dos autores, o que ocasionou a interposição de Agravo de Instrumento de nº 8029547-02.2021.8.05.0000, no qual foi proferida decisão no sentido de ampliar a decisão deste juízo e determinar a remessa dos presentes autos à Justiça Federal com relação a todos os autores, que teve a seguinte redação: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Da análise dos autos principais em consulta ao sistema, verificou-se manifestação de interesse positivo pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em relação a todos os autores requerendo o envio dos autos à Justiça Federal,após declínio parcial nº 1010307-87.2021.401.3300.
NECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8029547-02.2021.8.05.0000, em que agravante SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e agravado ALEOMAR GALVÃO DOS REIS e outros (10) ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO. (...) é possível verificar o interesse da CEF em integrar a lide por mandamento da Lei Federal.
Frise-se que houve manifestação expressa de interesse positivo em relação a todos os autores conforme decisão anexa nos autos (...) Importa, portanto, ao Juiz Federal decidir em relação a admissão da intervenção da CEF no processo, já que cabe a ele realizar esse juízo de admissibilidade.
Por tais razões, VOTO POR DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, no sentido de determinar o envio dos autos à Justiça Federal.
Certificado o pagamento das custas do Agravo de Instrumento ou a dispensa de tal obrigação por ter sido concedido o benefício da gratuidade da justiça, bem como o trânsito em julgado, promova-se a baixa com as comunicações de estilo.
Por força da decisão de remessa parcial deste juízo foram formados na Justiça Federal os autos de nº 1010307-87.2021.401.3300.
Os autos se encontram conclusos, razão pela qual se faz necessária a adoção das seguintes providências: DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL.
Em cumprimento a determinação judicial proferida em sede de agravo de instrumento de nº 8029547-02.2021.8.05.0000 no Id 327238101, proceda-se com a remessa dos presentes autos para fins de processamento na 13ª Vara da Federal da Seção Judiciária de Salvador/BA, onde tramitam os autos de n. 1010307-87.2021.401.3300.
DA NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO, POR ESTE JUÍZO, DO REQUERIMENTO DE VALORES.
No tocante ao pedido de liberação de valores, em regra, o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo implica a nulidade dos atos decisórios praticados, mas isso não o impede, em face do poder de cautela previsto no 139, IV c/c 297 do CPC, conceder ou manter, em caráter precário, medida de urgência, para prevenir perecimento de direito ou lesão grave e de difícil reparação, até ulterior manifestação do juízo competente.
Nesse sentido, vale citar o julgado do STJ, através do Resp 1.038.199/ES: PROCESSUAL. (...) VALIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM REGIME DE URGÊNCIA POR JUÍZO INCOMPETENTE.
POSSIBILIDADE.
NULIDADE DE DECISÃO SUCINTA.
NÃO CABIMENTO. (...) 3.
O acórdão recorrido concluiu pela validade: a) da decisão proferida pelo juízo incompetente, que decretou, em antecipação de tutela, a indisponibilidade dos bens em questão com o objetivo de assegurar o ressarcimento do suposto dano ao patrimônio público, até o pronunciamento do juízo competente; b) da decisão do juízo competente que não desbloqueou os bens da recorrente, pois a decisão, embora concisa, está fundamentada nas alegações autorais e nos documentos que instruíram a petição de ingresso (art. 93, IX, CF) (e-STJ fls. 17/18). 4.
Em regra, o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo implica a nulidade dos atos decisórios por ele praticados, mas isso não o impede, em face do poder de cautela previsto nos arts. 798 e 799 do CPC, de conceder ou manter, em caráter precário, medida de urgência, para prevenir perecimento de direito ou lesão grave e de difícil reparação, até ulterior manifestação do juízo competente.
Assim, não ofende o art. 113, § 2º do CPC a decisão que, a despeito de declinar da competência para vara especializada, manteve os efeitos da antecipação de tutela já concedida até a sua reapreciação pelo juízo competente.
Precedentes. 5. "Não é nula, por falta de fundamentação, a decisão que aprecia a defesa prévia de maneira sucinta e recebe a inicial após concluir pela existência de indícios de atos de improbidade" AgRg no AREsp 142.545/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe 19/12/2012.
REsp 1038199 / ES RECURSO ESPECIAL 2008/0051742-5.
Se extrai da decisão supra referida, na hipótese de risco de perecimento de direito ou de lesão grave ou de difícil reparação, que os efeitos da decisão liminar podem ser mantidos pela autoridade judicial que a concedeu, até que outra decisão seja proferida pelo Juízo competente, assegurando assim, a sua plena eficácia.
O caso em tela se amolda nas circunstâncias retro mencionadas, razão pela qual necessário se faz apreciar o pedido de liberação de valores depositados pela ré SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, a título de aluguéis, no período compreendido entre os meses de outubro a dezembro de 2023 - Id 424114178, o passa a ser feito.
Vale destacar que o depósito judicial realizado pela parte ré em favor dos autores é feito a título de aluguel, se tratando, portanto, de verba destinada a garantir o direito constitucional de moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal.
Diante de todo exposto: i) autorizo a liberação do valor depositado pela parte ré - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (atual denominação da SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS), cujo comprovante de depósito judicial, referente aos pagamentos dos aluguéis do período compreendido entre os meses de outubro a dezembro de 2023, encontra-se no Id 424114178, em favor dos autores que permaneceram no presente feito, que são: ALEOMAR GALVÃO DOS REIS, ALEXANDRE WILSON MACHADO, ANTONIO JOAQUIM DA SILVA AMORIM, AURELICE DOS SANTOS ALVES, CELESTE SANTANA DOS SANTOS, EDNA MARIA DE MELO LACERDA, IVONETE GONCALVES DE OLIVEIRA, MAISA SANTOS BRASIL, IVANA MARIA PORTO DA SILVA, ROSANGELA SILVA CAMPOS; ii) determino, com urgência, a remessa dos presentes autos para o juízo da 13ª Vara da Justiça Federal, para fins de integração ao processo de número 1010307-87.2021.401.3300.
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade.
Salvador, 15 de dezembro de 2023.
CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito -
30/01/2024 15:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE WILSON MACHADO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 15:22
Decorrido prazo de AURELICE DOS SANTOS ALVES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 15:22
Decorrido prazo de CELESTE SANTANA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 15:22
Decorrido prazo de MAISA SANTOS BRASIL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 15:22
Decorrido prazo de Rosangela Silva Campos em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 15:22
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 15:22
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2023 03:42
Publicado Decisão em 20/12/2023.
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21/12/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 11:25
Juntada de Alvará
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18/12/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 12:06
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2023 10:57
Outras Decisões
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13/12/2023 14:06
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE WILSON MACHADO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:14
Decorrido prazo de AURELICE DOS SANTOS ALVES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:14
Decorrido prazo de Rosangela Silva Campos em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:14
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:37
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 04:17
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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30/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE WILSON MACHADO em 20/07/2023 23:59.
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16/08/2023 15:53
Decorrido prazo de AURELICE DOS SANTOS ALVES em 20/07/2023 23:59.
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16/08/2023 15:53
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE MELO LACERDA em 20/07/2023 23:59.
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16/08/2023 15:53
Decorrido prazo de MAISA SANTOS BRASIL em 20/07/2023 23:59.
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01/08/2023 21:34
Decorrido prazo de Rosangela Silva Campos em 20/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DA SILVA AMORIM em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:49
Decorrido prazo de CELESTE SANTANA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:49
Decorrido prazo de IVANA MARIA PORTO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
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30/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 07:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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29/06/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 23:51
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
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02/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/08/2022 00:00
Publicação
-
24/08/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
23/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 00:00
Mero expediente
-
19/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
18/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
20/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/05/2022 00:00
Petição
-
25/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/04/2022 00:00
Documento
-
18/03/2022 00:00
Petição
-
20/02/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
10/02/2022 00:00
Petição
-
10/12/2021 00:00
Petição
-
08/12/2021 00:00
Publicação
-
06/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 00:00
Mero expediente
-
02/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2021 00:00
Ato ordinatório
-
25/11/2021 00:00
Ato ordinatório
-
24/11/2021 00:00
Ato ordinatório
-
24/11/2021 00:00
Ato ordinatório
-
24/11/2021 00:00
Ato ordinatório
-
22/11/2021 00:00
Ato ordinatório
-
16/11/2021 00:00
Petição
-
26/10/2021 00:00
Publicação
-
22/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/10/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
20/10/2021 00:00
Mero expediente
-
20/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
08/10/2021 00:00
Publicação
-
06/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 00:00
Mero expediente
-
29/09/2021 00:00
Documento
-
22/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2021 00:00
Petição
-
14/09/2021 00:00
Documento
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
25/08/2021 00:00
Ato ordinatório
-
20/08/2021 00:00
Ato ordinatório
-
20/08/2021 00:00
Ato ordinatório
-
18/08/2021 00:00
Publicação
-
16/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
14/07/2021 00:00
Publicação
-
12/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
10/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2021 00:00
Documento
-
10/06/2021 00:00
Documento
-
02/06/2021 00:00
Petição
-
19/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
19/05/2021 00:00
Publicação
-
17/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 00:00
Mero expediente
-
23/03/2021 00:00
Ato ordinatório
-
19/03/2021 00:00
Ato ordinatório
-
04/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
18/12/2020 00:00
Petição
-
12/12/2020 00:00
Petição
-
01/12/2020 00:00
Documento
-
30/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
27/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
19/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
12/11/2020 00:00
Petição
-
29/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
29/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
24/10/2020 00:00
Publicação
-
22/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 00:00
Ato ordinatório
-
21/10/2020 00:00
Mero expediente
-
20/10/2020 00:00
Petição
-
24/09/2020 00:00
Petição
-
24/09/2020 00:00
Ato ordinatório
-
21/09/2020 00:00
Ato ordinatório
-
21/09/2020 00:00
Ato ordinatório
-
17/09/2020 00:00
Expedição de Alvará
-
25/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
25/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
25/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
12/08/2020 00:00
Petição
-
21/07/2020 00:00
Ato ordinatório
-
21/07/2020 00:00
Ato ordinatório
-
20/06/2020 00:00
Ato ordinatório
-
18/06/2020 00:00
Ato ordinatório
-
14/05/2020 00:00
Ato ordinatório
-
13/05/2020 00:00
Ato ordinatório
-
24/04/2020 00:00
Ato ordinatório
-
16/04/2020 00:00
Ato ordinatório
-
15/04/2020 00:00
Ato ordinatório
-
26/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
26/03/2020 00:00
Documento
-
26/03/2020 00:00
Documento
-
26/03/2020 00:00
Expedição de Alvará
-
23/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
23/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
27/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
23/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
22/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
20/12/2019 00:00
Petição
-
17/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
12/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
11/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
11/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2019 00:00
Petição
-
11/12/2019 00:00
Petição
-
11/12/2019 00:00
Petição
-
27/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
08/11/2019 00:00
Petição
-
08/11/2019 00:00
Petição
-
22/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/10/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
14/10/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
14/10/2019 00:00
Correção de Classe
-
07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2019 00:00
Petição
-
26/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
24/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
18/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
23/07/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
19/06/2019 00:00
Documento
-
19/06/2019 00:00
Documento
-
14/06/2019 00:00
Ato ordinatório
-
27/05/2019 00:00
Petição
-
16/05/2019 00:00
Ato ordinatório
-
13/05/2019 00:00
Ato ordinatório
-
08/05/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
23/04/2019 00:00
Ato ordinatório
-
17/04/2019 00:00
Ato ordinatório
-
17/04/2019 00:00
Ato ordinatório
-
02/04/2019 00:00
Documento
-
29/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
27/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
26/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
26/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
22/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
19/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
19/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
08/03/2019 00:00
Petição
-
07/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2019 00:00
Petição
-
27/02/2019 00:00
Documento
-
27/02/2019 00:00
Documento
-
27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
25/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
25/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
24/02/2019 00:00
Publicação
-
24/02/2019 00:00
Publicação
-
20/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
19/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
19/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
19/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
19/02/2019 00:00
Mero expediente
-
11/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/02/2019 00:00
Petição
-
08/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
01/02/2019 00:00
Incompetência
-
29/01/2019 00:00
Ato ordinatório
-
29/01/2019 00:00
Petição
-
29/01/2019 00:00
Petição
-
14/01/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/12/2018 00:00
Ato ordinatório
-
18/12/2018 00:00
Documento
-
17/12/2018 00:00
Ato ordinatório
-
13/12/2018 00:00
Petição
-
11/12/2018 00:00
Petição
-
05/12/2018 00:00
Petição
-
28/11/2018 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2018 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2018 00:00
Ato ordinatório
-
26/11/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 00:00
Mero expediente
-
31/10/2018 00:00
Petição
-
25/10/2018 00:00
Ato ordinatório
-
23/10/2018 00:00
Ato ordinatório
-
23/10/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
22/10/2018 00:00
Ato ordinatório
-
04/10/2018 00:00
Petição
-
03/10/2018 00:00
Ato ordinatório
-
03/10/2018 00:00
Ato ordinatório
-
03/10/2018 00:00
Ato ordinatório
-
21/09/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
17/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2018 00:00
Petição
-
05/09/2018 00:00
Petição
-
24/08/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
17/08/2018 00:00
Documento
-
08/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
06/08/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Publicação
-
20/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
19/07/2018 00:00
Mero expediente
-
18/07/2018 00:00
Documento
-
17/07/2018 00:00
Petição
-
26/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
18/06/2018 00:00
Documento
-
16/06/2018 00:00
Publicação
-
14/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 00:00
Petição
-
11/06/2018 00:00
Petição
-
06/06/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
18/05/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
18/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Petição
-
02/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/04/2018 00:00
Petição
-
20/04/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
16/04/2018 00:00
Documento
-
20/03/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
12/03/2018 00:00
Petição
-
05/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2018 00:00
Petição
-
23/02/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
22/02/2018 00:00
Documento
-
19/02/2018 00:00
Publicação
-
15/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2018 00:00
Petição
-
22/01/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/01/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/01/2018 00:00
Documento
-
17/01/2018 00:00
Petição
-
17/01/2018 00:00
Petição
-
17/01/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
16/01/2018 00:00
Documento
-
19/12/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
19/12/2017 00:00
Documento
-
19/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2017 00:00
Petição
-
13/12/2017 00:00
Documento
-
13/12/2017 00:00
Documento
-
13/12/2017 00:00
Documento
-
13/12/2017 00:00
Petição
-
27/11/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
27/11/2017 00:00
Documento
-
21/11/2017 00:00
Petição
-
26/10/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
26/10/2017 00:00
Documento
-
20/10/2017 00:00
Petição
-
16/10/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
16/10/2017 00:00
Petição
-
25/09/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
21/09/2017 00:00
Documento
-
15/09/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/09/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
14/09/2017 00:00
Petição
-
04/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/09/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
22/06/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
22/05/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
02/05/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
17/04/2017 00:00
Petição
-
03/04/2017 00:00
Desapensado
-
17/03/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
21/02/2017 00:00
Petição
-
27/01/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
16/12/2016 00:00
Expedição de Alvará
-
30/11/2016 00:00
Expedição de Alvará
-
11/10/2016 00:00
Expedição de Alvará
-
30/08/2016 00:00
Expedição de Alvará
-
01/08/2016 00:00
Expedição de Alvará
-
12/07/2016 00:00
Publicação
-
05/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/07/2016 00:00
Petição
-
05/07/2016 00:00
Petição
-
05/07/2016 00:00
Petição
-
05/07/2016 00:00
Petição
-
05/07/2016 00:00
Petição
-
05/07/2016 00:00
Petição
-
05/07/2016 00:00
Petição
-
04/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
13/06/2016 00:00
Expedição de Alvará
-
29/04/2016 00:00
Expedição de Alvará
-
23/11/2015 00:00
Publicação
-
19/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
15/10/2015 00:00
Petição
-
03/10/2015 00:00
Publicação
-
30/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2015 00:00
Petição
-
11/09/2015 00:00
Mero expediente
-
01/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2015 00:00
Conclusão
-
31/08/2015 00:00
Petição
-
31/08/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
29/07/2015 00:00
Mero expediente
-
27/07/2015 00:00
Petição
-
27/07/2015 00:00
Petição
-
23/07/2015 00:00
Expedição de documento
-
23/07/2015 00:00
Recebimento
-
20/07/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
16/07/2015 00:00
Publicação
-
13/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
09/07/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/07/2015 00:00
Petição
-
29/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2015 00:00
Petição
-
09/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2014 00:00
Petição
-
29/09/2014 00:00
Petição
-
29/09/2014 00:00
Petição
-
29/09/2014 00:00
Petição
-
25/07/2014 00:00
Publicação
-
22/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/07/2014 00:00
Petição
-
03/07/2014 00:00
Petição
-
03/07/2014 00:00
Recebimento
-
24/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
20/03/2014 00:00
Petição
-
15/02/2013 00:00
Publicação
-
07/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2013 00:00
Recebimento
-
06/02/2013 00:00
Mero expediente
-
06/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2012 00:00
Petição
-
07/03/2012 00:00
Petição
-
07/03/2012 00:00
Petição
-
07/03/2012 00:00
Petição
-
07/03/2012 00:00
Petição
-
07/03/2012 00:00
Petição
-
26/10/2011 13:30
Expedição de documento
-
26/10/2011 07:10
Publicado pelo dpj
-
25/10/2011 17:34
Enviado para publicação no dpj
-
21/10/2011 15:20
Petição
-
19/10/2011 10:06
Protocolo de Petição
-
17/10/2011 18:25
Protocolo de Petição
-
17/10/2011 18:20
Recebimento
-
01/02/2011 17:45
Entrega em carga/vista
-
25/01/2011 14:14
Conclusão
-
25/01/2011 14:10
Petição
-
14/01/2011 12:03
Protocolo de Petição
-
12/12/2010 17:30
Publicado pelo dpj
-
10/12/2010 14:21
Enviado para publicação no dpj
-
26/11/2010 15:44
Conclusão
-
26/11/2010 15:39
Petição
-
24/11/2010 13:27
Protocolo de Petição
-
14/10/2010 11:52
Protocolo de Petição
-
29/09/2010 01:39
Publicado pelo dpj
-
28/09/2010 12:37
Enviado para publicação no dpj
-
24/09/2010 18:19
Documento
-
20/08/2010 12:47
Petição
-
20/08/2010 12:44
Petição
-
27/03/2010 10:06
Petição
-
25/03/2010 17:06
Protocolo de Petição
-
12/03/2010 15:54
Protocolo de Petição
-
29/09/2009 15:24
Protocolo de Petição
-
28/09/2009 16:07
Protocolo de Petição
-
28/09/2009 15:32
Protocolo de Petição
-
24/09/2009 17:28
Protocolo de Petição
-
09/09/2009 00:07
Publicado pelo dpj
-
08/09/2009 16:50
Enviado para publicação no dpj
-
08/09/2009 13:07
Petição
-
08/09/2009 12:58
Protocolo de Petição
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11/03/2009 13:07
Petição
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11/03/2009 13:04
Petição
-
23/01/2009 12:44
Protocolo de Petição
-
09/01/2009 21:36
Publicado pelo dpj
-
09/01/2009 13:36
Enviado para publicação no dpj
-
17/12/2008 15:31
Petição
-
14/10/2008 11:11
Petição
-
08/10/2008 17:25
Baixa de carga de advogado
-
24/09/2008 19:10
Carga ao advogado
-
24/09/2008 19:10
Baixa de carga de advogado
-
24/09/2008 19:07
Carga ao advogado
-
24/09/2008 18:55
Juntada peticao - reu
-
15/09/2008 15:05
Mandado cumprido positivamente
-
08/09/2008 14:09
Entrada na central de mandados
-
08/09/2008 14:09
Entrada na central de mandados
-
08/09/2008 13:48
Envio a central de mandados
-
08/09/2008 09:15
Mandado - expedido
-
04/09/2008 13:11
Mandado - expeca-se
-
02/09/2008 21:56
Publicado pelo dpj
-
02/09/2008 16:42
Enviado para publicação no dpj
-
02/04/2008 17:02
Processo autuado
-
02/04/2008 17:02
Entrada de processo na vara
-
31/03/2008 16:47
Envio de processo para vara
-
28/03/2008 11:54
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2008
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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