TJBA - 8000037-21.2018.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000037-21.2018.8.05.0170 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Impetrante: Juliana Ramada De Souza Advogado: Rita De Cassia Sampaio Pereira Sena (OAB:BA27352) Impetrado: Leonardo Rebouças Dourado Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000037-21.2018.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU IMPETRANTE: JULIANA RAMADA DE SOUZA Advogado(s): RITA DE CASSIA SAMPAIO PEREIRA SENA registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA SAMPAIO PEREIRA SENA (OAB:BA27352) IMPETRADO: LEONARDO REBOUÇAS DOURADO Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JULIANA RAMADA DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO REBOUÇAS DOURADO em 26/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:01
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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07/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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28/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:01
Conclusos para despacho
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29/05/2021 01:29
Decorrido prazo de JULIANA RAMADA DE SOUZA em 28/05/2021 23:59.
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28/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 03:10
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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10/05/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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05/05/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 17:08
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 17:08
Despacho
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17/07/2018 17:46
Conclusos para despacho
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16/07/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 10:39
Decorrido prazo de LEONARDO REBOUÇAS DOURADO em 12/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 11:02
Decorrido prazo de JULIANA RAMADA DE SOUZA em 04/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 10:45
Publicado Intimação em 17/05/2018.
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11/07/2018 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2018 20:08
Decorrido prazo de LEONARDO REBOUÇAS DOURADO em 11/06/2018 23:59:59.
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29/06/2018 19:41
Decorrido prazo de LEONARDO REBOUÇAS DOURADO em 11/06/2018 23:59:59.
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29/06/2018 17:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU em 08/06/2018 23:59:59.
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29/06/2018 17:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU em 08/06/2018 23:59:59.
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27/06/2018 11:35
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2018 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2018 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2018 08:34
Expedição de Mandado.
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25/05/2018 09:48
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2018 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2018 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2018 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2018 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2018 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2018 15:11
Expedição de Mandado.
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15/05/2018 15:09
Expedição de Mandado.
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10/05/2018 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2018 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2018 20:57
Conclusos para decisão
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06/02/2018 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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