TJBA - 8108835-25.2023.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:59
Arquivado Provisoriamente
-
10/07/2024 14:59
Arquivado Provisoriamente
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19/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ANAPURUS PATRIMONIAL S/A em 28/02/2024 23:59.
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04/02/2024 05:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
04/02/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8108835-25.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Anapurus Patrimonial S/a Advogado: Jessica Souza De Oliveira (OAB:BA41597) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8108835-25.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANAPURUS PATRIMONIAL S/A Advogado(s): JESSICA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB:BA41597) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:30
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:30
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2024 17:32
Conclusos para decisão
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28/01/2024 17:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:08
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 04:08
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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31/12/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 16:11
Expedição de decisão.
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18/12/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2023 16:39
Conclusos para decisão
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02/11/2023 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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01/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 13:05
Expedição de ato ordinatório.
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06/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 21:07
Decorrido prazo de ANAPURUS PATRIMONIAL S/A em 13/09/2023 23:59.
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18/08/2023 12:33
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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18/08/2023 12:33
Expedição de Carta.
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18/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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