TJBA - 8002943-07.2023.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8002943-07.2023.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Alaide Rosa Dos Santos Souza Advogado: Erik Rodrigues Gomes (OAB:BA48503) Advogado: Jeronimo Azevedo Carvalho (OAB:BA25344) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002943-07.2023.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: ALAIDE ROSA DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): ERIK RODRIGUES GOMES (OAB:BA48503), JERONIMO AZEVEDO CARVALHO (OAB:BA25344) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Adoto a Nota técnica nº 01/2024 do Centro de Inteligência do TJBA, de modo a determinar que a parte autora, em 15 dias: Instrua a inicial com cópia do contrato ou prova de regular requisição administrativa, seja por correios, por protocolo formal na própria agência, por meio dos canais oficiais de comunicação da instituição financeira e/ou pelo adequado uso da plataforma “consumidor.gov.br”, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir; Sendo o caso de portabilidades/renegociações, instrua a inicial com cópia dos contratos de empréstimo que compõem a cadeia de portabilidades/renegociações, ou comprove sua adequada requisição administrativa, sob pena de indeferimento da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir; Junte o extrato bancário, de todas as contas da autora, referentes ao mês anterior e aos 11 meses seguintes à implantação do empréstimo contestado, sob pena de extinção do feito [1] Caso tenha recebido o valor de empréstimo, comprove a devolução dos valores ao banco ou ao depósito em juízo; Comprove a realização, há mais de 30 (trinta) dias, de reclamação à autarquia previdenciária quanto à não autorização da consignação/retenção referente ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, aos moldes do art. 2º da Resolução INSS n. 321/2013, com a juntada de cópia de todo o processo administrativo, sob pena de indeferimento da liminar.
Para os fins do art. 9º do Código de Processo Civil, advirto a parte ativa de que será reputada litigante de má-fé se restar provada a autenticidade de sua assinatura no contrato que nega ter firmado (CPC, art. 80, II), ou se constatado que omitiu o recebimento dos valores contestados.
Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado/carta/ofício, se necessária expedição deste.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Titular -
12/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
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21/03/2024 22:30
Decorrido prazo de ERIK RODRIGUES GOMES em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:58
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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07/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 12:31
Conclusos para decisão
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20/12/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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