TJBA - 8003509-19.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 08:15
Juntada de Petição de procuração
-
03/02/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8003509-19.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Fabiane Carvalho De Almeida Nunes Advogado: Dorval Domingues Machado Junior (OAB:BA39777) Advogado: Laine Sena Dos Santos (OAB:BA76263) Reu: Grupo Casas Bahia S.a.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003509-19.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: FABIANE CARVALHO DE ALMEIDA NUNES Advogado(s): LAINE SENA DOS SANTOS (OAB:BA76263), DORVAL DOMINGUES MACHADO JUNIOR (OAB:BA39777) REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Promova a parte autora, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a emenda da inicial, apresentando instrumento de mandato subscrito pelo outorgante de modo que se possa verificar a correlação existente entre as assinaturas do documento de identificação pessoal e aquela presente na procuração, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por meio de seu patrono, e este por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 9 de janeiro de 2025.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
09/01/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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