TJBA - 8009846-70.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2025 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
-
06/09/2025 20:33
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8009846-70.2022.8.05.0113 INTERESSADO: DINALVA DA SILVA VALVERDE AUTOR: ALFREDO PEREIRA VALVERDE JUNIOR INTERESSADO: ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL, ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: A perita judicial DIONE GLAURA JAPIASSU NUNES, designou a perícia domiciliar para o dia 03 de outubro de 2025 (SEXTA-FEIRA), às 14:30h, no domicilio da autora.
Ficam intimadas as partes, assistentes técnicos, casos indicados, através de seus advogados. ITABUNA/BA, 1 de setembro de 2025 MAINE FONTES MARON Técnico Judiciário -
01/09/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL em 19/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:43
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL em 19/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:43
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
31/07/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
31/07/2025 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
31/07/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
30/07/2025 08:31
Juntada de acesso aos autos
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8009846-70.2022.8.05.0113 INTERESSADO: DINALVA DA SILVA VALVERDE AUTOR: ALFREDO PEREIRA VALVERDE JUNIOR INTERESSADO: ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL, ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: A perita judicial DIONE GLAURA JAPIASSU NUNES designou a data para 01 DE OUTUBRO de 2025 (QUARTA-FEIRA), às 14:00 horas, para a perícia médica judicial determinada, que será realizada na Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, no Fórum Rui Barbosa (FÓRUM NOVO) - Anexo I, térreo, na sala de perícias, ao lado do Setor de Distribuição, CEP 45600-000 Itabuna/BA. O(A) autor (a) deverá comparecer no local indicado com 10 minutos de antecedência, do horário da perícia, com exames (se tiver), documento de identificação: RG, CNH, CTPS ou Carteira de Conselho Profissional, ou seja, qualquer documento com foto. Ficam intimadas as partes, assistentes técnicos, casos indicados, através de seus advogados. ITABUNA/BA, 24 de julho de 2025 MAINE FONTES MARON Técnico Judiciário -
24/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 08:56
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 14:38
Decorrido prazo de DINALVA DA SILVA VALVERDE em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:38
Decorrido prazo de ALFREDO PEREIRA VALVERDE JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:38
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/05/2025 11:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
25/05/2025 11:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
25/05/2025 11:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
25/05/2025 11:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
24/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8009846-70.2022.8.05.0113 INTERESSADO: DINALVA DA SILVA VALVERDE AUTOR: ALFREDO PEREIRA VALVERDE JUNIOR INTERESSADO: ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL, ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o primeiro réu (Plansul), para tomar conhecimento do documento de ID. 501614925, e no prazo de 5 dias, depositar os honorários periciais.
ITABUNA/BA, 21 de maio de 2025 MAINE FONTES MARON Técnico Judiciário -
21/05/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501614932
-
21/05/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501614932
-
21/05/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501614932
-
21/05/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501614932
-
21/05/2025 09:01
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:17
Juntada de acesso aos autos
-
20/03/2025 16:15
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2025 09:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:24
Expedição de ato ordinatório.
-
05/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8009846-70.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Dinalva Da Silva Valverde Advogado: Alessandra Karla Silva Valverde (OAB:BA71053) Autor: Alfredo Pereira Valverde Junior Advogado: Alessandra Karla Silva Valverde (OAB:BA71053) Interessado: Associacao Do Plano De Saude Da Santa Casa De Misericordia De Itabuna - Plansul Advogado: Adison Santana De Araujo (OAB:BA23003) Advogado: Leticia Lima Dos Santos Costa (OAB:BA64455) Interessado: Assiste Vida Atencao Domiciliar Ltda Advogado: Andre Nei Torres Nogueira (OAB:BA18362) Advogado: Felipe Matheus Matos De Santana (OAB:BA65835) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009846-70.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: DINALVA DA SILVA VALVERDE e outros Advogado(s): ALESSANDRA KARLA SILVA VALVERDE (OAB:BA71053) INTERESSADO: ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL e outros Advogado(s): ADISON SANTANA DE ARAUJO (OAB:BA23003), ANDRE NEI TORRES NOGUEIRA (OAB:BA18362), FELIPE MATHEUS MATOS DE SANTANA (OAB:BA65835), LETICIA LIMA DOS SANTOS COSTA (OAB:BA64455) DECISÃO Vistos etc.
ASSOCIAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA – PLANSUL interpôs Embargos de Declaração contra decisão que determinou que o feito está apto para julgamento, argumentando que há contradição na decisão uma vez que o MM.
Juízo não se manifestou sobre o pedido de produção de prova pericial médica, requerida através da petição de ID 413475892.
A parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC, argumentando que a pretensão é meramente protelatória. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão à parte embargante.
De fato, analisando os autos, verifica-se que a decisão embargada não apreciou expressamente o pedido de produção de prova pericial médica formulado pela parte ré em sua manifestação de ID 413475892.
O art. 370 do CPC estabelece que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito".
No caso em tela, a perícia médica mostra-se pertinente e útil ao deslinde da causa, considerando que o objeto da demanda envolve discussão sobre a necessidade e adequação do tratamento domiciliar (home care) prescrito ao autor, bem como sobre os medicamentos, insumos e procedimentos que devem ser custeados pelo plano de saúde.
Ainda que existam relatórios médicos nos autos, a perícia poderá trazer elementos técnicos importantes para esclarecer questões como a real necessidade dos medicamentos e insumos pleiteados e se são de uso domiciliar ou hospitalar.
O art. 464 do CPC prevê que "a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação" e será indeferida quando "for desnecessária em vista de outras provas produzidas".
No caso, não se verifica essa hipótese, pois os documentos existentes nos autos não são suficientes para formar o convencimento sobre todas as questões técnicas envolvidas.
O indeferimento da prova pericial neste momento poderia configurar cerceamento de defesa, em violação ao art. 5º, LV da Constituição Federal, que assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Posto isso, conheço dos embargos declaratórios e dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada, determinando a realização de perícia médica para avaliar as questões técnicas relacionadas ao tratamento do autor.
Para tanto: 1.
Nomeio Perito do Juízo a Drª.
DIONE GLAURA JAPIASSU NUNES, CREMEB 15622, para realização de perícia médica do caso, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465, CPC). 2.
Intime-se a expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se aceita o munus e apresente sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, CPC), a ser suportada pela parte acionada (Plansul). 3.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze (15) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da louvada e, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos (art. 465, § 1º).
Havendo concordância com a nomeação, a acionada (Plansul) deverá depositar em juízo o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova requerida. 4.
Em seguida, intime-se a louvada para início dos trabalhos, apresentando laudo conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Com a apresentação do laudo em juízo, intimem-se as partes para manifestação em quinze (15) dias. 6.
Não havendo impugnação ao laudo, venham os autos conclusos para providências de liberação dos honorários periciais e outras que se acharem necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Itabuna, 10 de janeiro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
10/01/2025 10:04
Nomeado perito
-
10/01/2025 10:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 13:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/04/2024 14:00 em/para 1º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE ITABUNA, #Não preenchido#.
-
06/06/2024 13:34
Juntada de ata da audiência
-
05/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2024 13:35
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:38
Decorrido prazo de DINALVA DA SILVA VALVERDE em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:38
Decorrido prazo de ALFREDO PEREIRA VALVERDE JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 23:34
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
05/04/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
02/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 14:00 1º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE ITABUNA.
-
20/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 21:56
Decorrido prazo de ALFREDO PEREIRA VALVERDE JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:07
Decorrido prazo de ALFREDO PEREIRA VALVERDE JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 22:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2023 02:10
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
11/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 11:05
Decorrido prazo de DINALVA DA SILVA VALVERDE em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ALFREDO PEREIRA VALVERDE JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 21:24
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
23/09/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
22/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 10:48
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
13/08/2023 15:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL em 02/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 15:20
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL em 02/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:21
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL em 02/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:21
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL em 02/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:29
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL em 02/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:17
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL em 02/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:17
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2023 21:23
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
31/07/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 21:21
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
31/07/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 21:20
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
31/07/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
07/07/2023 03:30
Decorrido prazo de DINALVA DA SILVA VALVERDE em 02/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:10
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
05/07/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 03:03
Decorrido prazo de ALFREDO PEREIRA VALVERDE JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:03
Decorrido prazo de DINALVA DA SILVA VALVERDE em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:57
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 05:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 06:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
18/02/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:59
Juntada de Petição de procuração
-
03/02/2023 00:43
Mandado devolvido Positivamente
-
01/02/2023 16:57
Mandado devolvido Positivamente
-
30/01/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 08:56
Juntada de acesso aos autos
-
30/01/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Descumprimento de Liminar • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8045258-10.2022.8.05.0001
Condominio Shopping Center Piedade
Rodrigo Tavares Sacramento Eireli
Advogado: Gustavo Alvarenga de Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2022 12:36
Processo nº 8019427-43.2024.8.05.0274
Cleuber Ormandes Mendes
Banco Bradesco SA
Advogado: Willian Souza de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2024 15:44
Processo nº 8000199-04.2021.8.05.0043
Marilene Amorim Pereira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2021 02:27
Processo nº 8170617-96.2024.8.05.0001
Eloisio Antonio Guedes da Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 07:30
Processo nº 8064915-40.2019.8.05.0001
Fagner Barreto Campos
Susprev - Superintendencia de Seguranca ...
Advogado: Yuri Oliveira Arleo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2019 15:45