TJBA - 8030991-62.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:50
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
09/06/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 14:51
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 01:17
Decorrido prazo de PEDRIODORIO DA HORA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8030991-62.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pedriodorio Da Hora Silva Advogado: Andre Luiz Dos Santos (OAB:BA52921) Reu: Cervejaria Petropolis S/a Advogado: Analiz Da Silva Ferreira (OAB:SP396948) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8030991-62.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Acidente de Trânsito] Autor(a): PEDRIODORIO DA HORA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS - BA52921 Réu: REU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Advogado do(a) REU: ANALIZ DA SILVA FERREIRA - SP396948 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 24 de janeiro de 2025, MARTA BRAGA MULLEM Técnica Judiciária -
24/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 23:38
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
23/12/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 20:12
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 29/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:28
Expedição de carta via ar digital.
-
17/08/2024 10:16
Decorrido prazo de PEDRIODORIO DA HORA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:16
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 15/08/2024 23:59.
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27/07/2024 20:56
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
27/07/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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17/07/2024 16:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a PEDRIODORIO DA HORA SILVA - CPF: *36.***.*73-10 (AUTOR)
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12/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 04:31
Decorrido prazo de PEDRIODORIO DA HORA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:31
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 02/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 04:52
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
02/04/2024 13:32
Declarada incompetência
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07/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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