TJBA - 8087347-82.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:35
Decorrido prazo de VALMIR JOSE SILVA SANTANA em 28/02/2024 23:59.
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17/02/2024 13:16
Baixa Definitiva
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17/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 13:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/02/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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11/02/2024 00:37
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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11/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8087347-82.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador Executado: Valmir Jose Silva Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8087347-82.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: VALMIR JOSE SILVA SANTANA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:38
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:38
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 19:50
Conclusos para decisão
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26/01/2024 19:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2021 13:43
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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22/08/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 15:36
Conclusos para despacho
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17/08/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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