TJBA - 8000126-48.2024.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 20:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/01/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/01/2025 20:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/01/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/01/2025 20:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/01/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/01/2025 20:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/01/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/12/2024 19:08
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 17/12/2024 10:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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22/11/2024 17:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 17/12/2024 10:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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18/11/2024 14:00
Expedição de citação.
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18/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 09:32
Juntada de informação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000126-48.2024.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Kawan Farias Fonseca Advogado: Guilherme Gullino Zamith (OAB:SP272101) Reu: Hotel Urbano Viagens E Turismo S.
A.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000126-48.2024.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: KAWAN FARIAS FONSECA Advogado(s): GUILHERME GULLINO ZAMITH (OAB:SP272101) REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação para o dia 19 de novembro de 2024, às 10 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, conforme prevê o art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caetité – Juizado Especial Cível - Audiências: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/13483835 .
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 13483835.
Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, conforme endereços seguintes: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO DAS PARTES BEM COMO OAB DOS PROCURADORES. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
CITE-SE o requerido para os termos da presente ação, sendo que até a audiência acima designada reside a oportunidade para oferecimento de resposta, sob pena de revelia, consoante art. 344 do CPC c/c art. 20 da Lei nº 9.099/95, se porventura conciliação não houver.
A parte autora será intimada da audiência na pessoa do seu advogado constituído. (art. 334, § 3º, CPC).
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência designada incorrerá as implicações contidas nos respectivos arts. 51 e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Ainda, o autor, no momento da distribuição da ação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – Pje, optou pelo “Juízo 100% Digital”.
Assim sendo, a parte requerida poderá se opor a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo, após intimado desta decisão.
Não havendo oposição, a parte ré deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais e manter atualizadas as informações referidas, durante todo o curso do processo, conforme art. 3º e seus parágrafos do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 1º de junho de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Sem custas, uma vez que recepciono o feito pelo rito especial da Lei nº 9.099/95.
Sirva o presente despacho como Mandado, Carta ou Ofício.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 17 de outubro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
30/10/2024 13:28
Expedição de citação.
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30/10/2024 13:24
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 19/11/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000126-48.2024.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Kawan Farias Fonseca Advogado: Guilherme Gullino Zamith (OAB:SP272101) Reu: Hotel Urbano Viagens E Turismo S.
A.
Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Verifica-se dos autos que a parte autora, no momento da distribuição da ação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – Pje, optou pelo “Juízo 100% Digital”.A respeito, dispõe o art. 3º e seus parágrafos do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 1º de junho de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, adiante transcrito:Art. 3º A opção pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.§ 1º A opção da parte demandante em aderir ao “Juízo 100% Digital” será realizada por indicação em campo próprio no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.§ 2º O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital”, no ato do ajuizamento do feito, e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão:I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais;II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.§ 3º Adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.Desta feita, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel celular da parte autora, consoante Art. 3º, § 2º, I, do Ato Normativo nº 07 para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.O silêncio implicará a exclusão da distribuição pelo “Juízo 100% Digital”.Empós, voltem os autos conclusos.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 29 de janeiro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
17/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:02
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
15/02/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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05/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000126-48.2024.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Kawan Farias Fonseca Advogado: Guilherme Gullino Zamith (OAB:SP272101) Reu: Hotel Urbano Viagens E Turismo S.
A.
Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Verifica-se dos autos que a parte autora, no momento da distribuição da ação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – Pje, optou pelo “Juízo 100% Digital”.A respeito, dispõe o art. 3º e seus parágrafos do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 1º de junho de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, adiante transcrito:Art. 3º A opção pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.§ 1º A opção da parte demandante em aderir ao “Juízo 100% Digital” será realizada por indicação em campo próprio no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.§ 2º O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital”, no ato do ajuizamento do feito, e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão:I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais;II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.§ 3º Adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.Desta feita, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel celular da parte autora, consoante Art. 3º, § 2º, I, do Ato Normativo nº 07 para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.O silêncio implicará a exclusão da distribuição pelo “Juízo 100% Digital”.Empós, voltem os autos conclusos.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 29 de janeiro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
29/01/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:45
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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