TJBA - 8007441-54.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:42
Expedição de E-Carta.
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24/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8007441-54.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Siberia Farias Monteiro Nobre (OAB:BA7379) Executado: Osvaldo Fernandes De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8007441-54.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): SIBERIA FARIAS MONTEIRO NOBRE (OAB:BA7379) EXECUTADO: OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
22/01/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 12:04
Cominicação eletrônica
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22/01/2025 12:04
Cominicação eletrônica
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22/01/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:01
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/10/2024 03:16
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 23:05
Expedição de ato ordinatório.
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20/09/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:50
Expedição de carta via ar digital.
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06/02/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 19:33
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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22/06/2021 08:25
Conclusos para despacho
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22/06/2021 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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