TJBA - 8000863-65.2021.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000863-65.2021.8.05.0130 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itarantim Autor: Fabio De Jesus Santos Advogado: Antonio Carlos Lima Bomfim (OAB:BA48096) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Reu: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB:RJ185969) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000863-65.2021.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: FABIO DE JESUS SANTOS Endereço: RUA B JARDIM PRIMAVERA, 09, DISTRITO DE ITAIMBE, iTAIMBÉ, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000 REQUERIDO: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, BLOCO C 1 ANDAR, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, - de 1018 a 1882 - lado par A, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, E 2235 BLOCO A, Vila Olimpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO 1 – Estando preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, não sendo hipótese de rejeição liminar da pretensão (art. 332 do CPC), RECEBO a petição inicial, devendo o feito tramitar pelo procedimento da LEI N.º 9.099/95, podendo a parte autora requerer a adequação ao rito ordinário até a data da audiência, ocasião em que deverá recolher das custas iniciais incidentes na espécie (CPC, art. 82). 2 – DETERMINO a designação de audiência de mediação/conciliação por videoconferência, com fundamento no § 2º do artigo 22 da Lei n.º 9.099/95 e no Ato Normativo Conjunto n.º 02/2023. 3 – SOLICITE-SE ao CEJUSC data para inclusão do presente feito em pauta de audiência, lançando nos autos, por ato ordinário, dia e horário da audiência, bem como o link para acesso à sala virtual. 4 – Após, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida por meio eletrônico (sistema, se houver cadastro no domicílio eletrônico; ou telefone, WhatsApp, e-mail), conforme autoriza o disposto no artigo 1º da Portaria nº.
CGJ-121/2020 – GSEC, devendo o Oficial de Justiça observar certificar a identidade do citando/intimando, se possível, por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e foto (STJ, HC nº 641877/DF). 5 – Caso não seja possível a citação/intimação por meio eletrônico, CITE-SE e INTIME-SE por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria (correio), na forma do artigo 18, inciso I, da Lei n. 9.099/95. 6 – Havendo advogados habilitados, INTIME-SE as partes para a audiência de conciliação nas pessoas dos respectivos patronos (art. 334, § 3º, do CPC; art. 2º, § 4º, do Decreto Judiciário n.º 276/2020). 7 – CONSIGNE-SE no expediente de comunicação das partes advertência de que a ausência da parte autora ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito (LEI N.º 9.099/95, art. 51, inciso I).
A ausência da parte requerida ou sua recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial, por sua vez, pode ensejar a ocorrência de revelia (LEI N.º 9.099/95, art. 20) e autorizará a imediata prolação de sentença (LEI N.º 9.099/95, art. 23). 8 – Restando infrutífera a autocomposição e na hipótese de o réu alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do referido Diploma Legal. 9 – Por fim, venham os autos CONCLUSOS para as devidas deliberações. 10 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. 11 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente decisão.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
27/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA BOMFIM em 12/07/2024 23:59.
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16/06/2024 06:01
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/02/2024 12:41
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada para 06/02/2024 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM.
-
05/02/2024 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
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10/12/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA BOMFIM em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 07:24
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 07:24
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/11/2023 10:18
Expedição de intimação.
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06/11/2023 10:18
Expedição de intimação.
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06/11/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:52
Juntada de mandado
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06/11/2023 09:51
Juntada de intimação
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06/11/2023 09:49
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 06/02/2024 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM.
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31/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 15:25
Conclusos para despacho
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04/02/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA BOMFIM em 31/01/2022 23:59.
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03/12/2021 13:52
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 17:04
Conclusos para decisão
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17/11/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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