TJBA - 8001131-05.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001131-05.2021.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo Exequente: Orenilda Maria De Jesus Advogado: Marcos Vinicius De Andrade Gomes (OAB:BA47503) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE15(QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 21/10/2024.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Diante da quitação integral do débito, conforme se observa no evento de Id 446064064, e do decurso do prazo para o executado apresentar embargos à execução [Id 446064068], o feito deve encerrado, pois, como é cediço, a satisfação da obrigação é causa de extinção natural das execuções, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 1) Extingo o feito, com satisfação do mérito, lastreado no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Tendo em conta os poderes especiais discriminados na procuração de Id 149136977, defiro o requerimento de Id 451097042 e determino a expedição de alvará de levantamento da quantia bloqueada [Id 446064064]. 3) Após o trânsito em julgado, se não houver outros requerimentos nem custas a recolher, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. 4) Intimem-se. 5) Cumpra-se.
Monte Santo/BA, datado e assinado digitalmente.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito Substituto -
27/01/2025 14:40
Baixa Definitiva
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27/01/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:40
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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28/11/2024 14:22
Juntada de Alvará judicial
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25/08/2024 21:49
Expedido alvará de levantamento
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25/08/2024 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 18:36
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 20:36
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 28/05/2024 23:59.
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17/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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27/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/03/2024 17:33
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 11:55
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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23/03/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2023 08:06
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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23/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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03/09/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 14:26
Outras Decisões
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03/06/2023 11:55
Conclusos para decisão
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22/05/2023 23:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2023 19:27
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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22/05/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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08/05/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 10:35
Expedido alvará de levantamento
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14/04/2023 09:21
Conclusos para decisão
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30/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2022 23:59.
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02/02/2023 12:13
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2022 12:51
Expedição de intimação.
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28/09/2022 00:35
Outras Decisões
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22/07/2022 18:39
Conclusos para decisão
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22/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 14:45
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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26/05/2022 06:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2022 23:59.
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19/05/2022 03:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE GOMES em 18/05/2022 23:59.
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04/05/2022 11:15
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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04/05/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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01/05/2022 14:44
Expedição de intimação.
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01/05/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 17:30
Expedição de citação.
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19/04/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 15:05
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 08/04/2022 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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07/04/2022 18:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2022 12:27
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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26/02/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 09:14
Expedição de citação.
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24/02/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 13:39
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 08/04/2022 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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13/01/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 12:05
Conclusos para decisão
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15/10/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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