TJBA - 8001304-88.2021.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 22:18
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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08/08/2024 22:18
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 10/05/2024 23:59.
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08/08/2024 22:18
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/05/2024 23:59.
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08/08/2024 10:33
Baixa Definitiva
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08/08/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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20/04/2024 05:31
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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20/04/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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20/04/2024 05:31
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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20/04/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:20
Juntada de decisão
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15/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/02/2024 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELINA DE MACEDO ALVES - CPF: *32.***.*91-30 (AUTOR).
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17/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2023 13:18
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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28/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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16/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/06/2023 23:59.
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23/06/2023 10:12
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 20:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2023 03:43
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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03/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001304-88.2021.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Angelina De Macedo Alves Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: De ordem da DRA.
ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA.
Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente e requerida intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/11/2022 às 10:15 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, conforme Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s) parte(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf " Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001304-88.2021.8.05.0213 DECISÃO Postergo a análise do pedido da tutela de urgência para momento posterior ao estabelecimento do contraditório, momento no qual haverá mais elementos para a análise da tutela.
Inverto o ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Ressalte-se que a relação jurídica entre o autor e a ré é de consumo, razão pela qual inverto o ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente.
Proceda-se à citação da demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada previamente pela Secretaria.
Em atenção ao Enunciado n. 10 do FONAJE, esclareço que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Determino a citação e intimação do réu.
Observe-se o seguinte: "A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano." - art. 18, § 1º, Lei 9.099/95. "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." - art. 20, Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Autora.
Fica a parte autora ciente dos seguintes termos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." - art. 51, Lei 9.099/95.
Atribuo a esta decisão força de mandado, se for necessário.
ANDRÉA DE SOUZA TOSTES Juíza de Direito Substituta RIBEIRA DO POMBAL/BA, 11 de abril de 2022." -
19/05/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 22:37
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
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19/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 06:54
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2022 12:55
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 03/11/2022 10:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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01/11/2022 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2022 03:24
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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19/10/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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04/10/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 17:51
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 03/11/2022 10:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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30/05/2022 17:59
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 30/05/2022 14:50 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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30/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 08:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2022 16:18
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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03/05/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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28/04/2022 12:36
Expedição de citação.
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28/04/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 12:32
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 30/05/2022 14:50 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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11/04/2022 17:33
Outras Decisões
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18/07/2021 10:25
Conclusos para decisão
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18/07/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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