TJBA - 8082671-91.2021.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8082671-91.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jair Jose Dos Santos Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Exequente: Fortbrasil Administradora De Cartoes De Credito S/a Advogado: Amanda Arraes De Alencar Araripe Nunes (OAB:CE32111) Advogado: Manuel Luis Da Rocha Neto (OAB:CE7479) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8082671-91.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES - CE32111, MANUEL LUIS DA ROCHA NETO - CE7479 EXECUTADO: JAIR JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS - BA52487 SENTENÇA Vistos, etc..
Regularmente intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta para tanto, quedou-se inerte.
Com efeito, considero válida a intimação devidamente cumprida no endereço constante na exordial, para que o acionante manifestasse interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 274, do CPC.
Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo.
Por conseguinte, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, e devidamente cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença sem exame do mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.
R.
I.
Decorrido prazo recursal, arquivem-se com baixa.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular MQC -
29/01/2024 22:49
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 22:26
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:26
Decorrido prazo de JAIR JOSE DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:51
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:51
Decorrido prazo de JAIR JOSE DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 19:47
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
28/12/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
08/11/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 10:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/11/2023 10:24
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 19/10/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:35
Expedição de carta via ar digital.
-
11/09/2023 14:32
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2023 17:46
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:03
Expedição de carta via ar digital.
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06/07/2023 05:44
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
17/02/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 17:17
Decorrido prazo de JAIR JOSE DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:09
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
06/09/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/08/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:56
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 21:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
20/07/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 03:42
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:42
Decorrido prazo de JAIR JOSE DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 06:34
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
07/03/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2022 01:56
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:56
Decorrido prazo de JAIR JOSE DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 11:55
Publicado Sentença em 28/01/2022.
-
31/01/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 10:40
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2022 11:10
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 05:17
Decorrido prazo de JAIR JOSE DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 05:16
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 13/12/2021 23:59.
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20/11/2021 04:06
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
20/11/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 02:59
Decorrido prazo de JAIR JOSE DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 22:25
Outras Decisões
-
11/11/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 04:11
Decorrido prazo de JAIR JOSE DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 14:50
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
05/11/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
30/10/2021 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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30/10/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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27/10/2021 20:33
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 17/09/2021 23:59.
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27/10/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 20:18
Publicado Despacho em 24/08/2021.
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27/08/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
23/08/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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