TJBA - 8006078-03.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 19:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 19:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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15/06/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:51
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 22:37
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:10
Audiência Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por 18/10/2024 14:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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17/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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18/09/2024 04:22
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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18/09/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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18/09/2024 04:21
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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18/09/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
18/09/2024 04:21
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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18/09/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO
-
23/08/2024 13:57
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 18/10/2024 14:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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23/08/2024 13:54
Expedição de Carta.
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23/08/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
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05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de MARCELLA ARAUJO BASTOS em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:24
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 15/04/2024 17:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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17/04/2024 11:23
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 15/04/2024 17:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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17/04/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 18:13
Decorrido prazo de LARISSA SILVA BORGES em 11/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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02/04/2024 18:29
Decorrido prazo de LARISSA SILVA BORGES em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 19:37
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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22/03/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:36
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por 15/04/2024 17:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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15/03/2024 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 09:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
-
15/03/2024 09:34
Recebidos os autos.
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08/03/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 16:45
Expedição de carta.
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05/03/2024 12:59
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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05/03/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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02/03/2024 17:34
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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02/03/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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27/02/2024 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO)
-
27/02/2024 10:19
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 15/04/2024 17:10 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
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27/02/2024 10:12
Expedição de Carta.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006078-03.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Requerente: Michael Dammes Advogado: Larissa Silva Borges (OAB:GO49728) Requerido: Kairon Carreiro De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8006078-03.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MICHAEL DAMMES Nome: MICHAEL DAMMES Endereço: Av. dos Colonos, 1571, Distrito de Maniçoba, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000 Advogado(s) do reclamante: LARISSA SILVA BORGES REQUERIDO: KAIRON CARREIRO DE SOUSA Nome: KAIRON CARREIRO DE SOUSA Endereço: Rua 15, s/n, Residencial Triunfo, GOIANIRA - GO - CEP: 75370-127 DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que a parte autora não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, CPC), designo Sessão de Conciliação e Mediação para o dia 15/04/2024, às 17:10h, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
A audiência será realizada no CEJUSC, presencialmente, em sua sala de audiências localizada no 1º (primeiro) andar do edifício do Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, situado na travessa José Guerra de Santana, s/nº, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351, devendo a Secretaria efetuar o agendamento na pauta de audiência junto ao CEJUSC desta Comarca.
Cite-se e intime-se a parte demandada com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC).
Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação, o Conciliador lotado no CEJUSC desta Comarca (art. 334, § 1º, CPC).
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Apresentada a contestação com alegações preliminares ao juízo de mérito da presente lide e/ou anexe prova documental e/ou, ainda, tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do pretenso direito da parte autora, intime-se o(à)(s) demandante(s) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica, sendo permitido a produção de prova (CPC, art. 351).
Nos termos do artigo 188 c/c artigo 277, ambos do Código de Processo Civil, que não exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste pronunciamento judicial sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo a Secretaria postá-la com aviso de recebimento, via Correios, à parte interessada.
Publique-se.
Intime-se.
Demais intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 30 de janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
31/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006078-03.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Requerente: Michael Dammes Advogado: Larissa Silva Borges (OAB:GO49728) Requerido: Kairon Carreiro De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006078-03.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO REQUERENTE: MICHAEL DAMMES Advogado(s): LARISSA SILVA BORGES (OAB:GO49728) REQUERIDO: KAIRON CARREIRO DE SOUSA Advogado(s): DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
Após o pagamento da primeira parcela, em 10/07/2023, o qual veio desacompanhado das custas para citação da parte demandada, a parte autora não mais realizou o pagamento das parcelas devidas nos meses subsequentes.
Assim, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as parcelas pendentes e as custas para citação da parte ré, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 21 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
29/01/2024 22:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 22:55
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 12:35
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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08/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
22/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 04:21
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 08:53
Outras Decisões
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13/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:19
Exclusão do Juízo 100% Digital
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12/06/2023 16:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
12/06/2023 16:28
Distribuído por sorteio
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12/06/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2023 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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