TJBA - 8098018-67.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8098018-67.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Clelia Rocha Melo Dos Santos Advogado: Carlos Alberto Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA34161) Reu: Associacao Dos Serv Da Saude E Afins Da Adm Direta Do Est Da Bahia - Asseba Advogado: Luia Kruschewsky Monteiro (OAB:BA56002) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Perito Do Juízo: Nivalda Oliveira Sena Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8098018-67.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA34161) REU: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA Advogado(s): LUIA KRUSCHEWSKY MONTEIRO (OAB:BA56002), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB:BA41939) SENTENÇA CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS, qualificada nos autos em epígrafe, devidamente representada por seu advogado, propôs ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, devidamente qualificado na inicial, alegando que estaria sendo descontado da sua aposentadoria uma parcela em favor do réu, mas que ela não reconhece qualquer contratação.
Aduziu que como não reconhece o contrato ingressou com esta ação e que isso lhe causou danos morais.
Requereu a citação do suplicado e a procedência dos pedidos.
O réu em sua defesa arguiu preliminares, No mérito afirmou que não existe qualquer ato ilícito da sua parte, porque a parte autora filiou-se perante ele, assinando a autorização de desconto, que foram debitados da sua aposentadoria e que não houve má fé da sua parte a justificar a sua condenação em repetição de indébito e nem praticou ato ilícito, não podendo ser condenado por danos morais.
O banco juntou o contrato.
A parte autora apresentou réplica, não tendo reconhecido a sua assinatura como verdadeira.
Foi determinada a realização de perícia grafotécnica, que constatou que a assinatura do contrato tinha sido feita pela autora, que se insurgiu contra o laudo pericial.
As partes apresentaram suas razões finais. É O RELATÓRIO.
O laudo pericial é acolhido pelo juízo na sua totalidade, tendo em vista que foi feito por perícia grafotécnica, que é quem pode informar ser ou não possível a realização da perícia nos documentos apresentados.
Fraude em contrato- verificação assinatura: No caso em tela a parte autora alegou que estaria sendo debitado da sua aposentadoria valor, descontado pelo ré, mas que desconhece, pois nunca foi associada da associação.
O réu por sua vez afirma que houve a matrícula perante a associação com a autorização assinada permitindo o desconto das mensalidades perante o INSS .
A fraude apontada pela parte autora vem acontecendo de forma corriqueira, pois diversos aposentados vem ingressando com ações contra sindicatos e associações de aposentados negando a existência de qualquer vínculo com os mesmos, mas que ainda assim estão tendo debitados em suas aposentadorias descontos referentes a mensalidades.
Como o réu apresentou a inscrição e autorização de descontos que teriam sido feitos pela autora, foi determinada a realização de perícia grafotécnica, que foi feito por perita nomeada pelo juízo.
O laudo pericial constatou que a assinatura constante do contrato questionado teria sido feito feito pelo punho da autora, como se verifica no ID 278846307: Da mesma forma foram analisadas, meticulosamente, as ASSINATURAS-PADRÃO, produzidas por CLÉLIA ROCHA MELO DOS SANTOS, para logo em seguida fazer o COTEJO ENTRE AS PEÇAS EM LIDE; visivelmente, percebe-se que as ASSINATURAS são absolutamente IGUAIS, tanto no ASPECTO GENÉRICO e no ASPECTO GENÉTICO, o que quer dizer, nos ELEMENTOS GERAIS DO GRAFISMO OBJETIVOS e SUBJEITVOS; os símbolos alfabéticos são análogos nas FORMAS e nas FORMAÇÕES, o punho escritor, reproduziu seus hábitos naturais. as passantes superiores e inferiores são constantes na altura e no calibre; observam-se as duas forças básicas que determinam a escrita do punho escrevente: a vertical, ou seja, a pressão do instrumento escritor contra o suporte, e a horizontal, que é o movimento – retilíneo ou circular, que dão origem à intensidade, direção e sentido que estão relacionados a características individuais do punho da Autora; o HÁBITO GRÁFICO de produzir a inicial do nome letra “C” em tamanho menor; a chamada cabeça de serpente da letra “c” minúscula; corte da letra “t”, tamanho e altura; complexo idiográfico “os” de SANTOS; o COMPORTAMENTO EM LINHA DE PAUTA ou IMAGINÁRIA DE PAUTA SEM DISMOFISMOS; indicando que as ASSINATURAS CONSTANTES nos DOCUMENTOS QUESTIONADOS, SÃO AUTÊNTICOS Tendo sido reconhecido que a inscrição questionada na inicial foi assinada pela autora, não há o que se falar em cancelamento dos descontos na sua aposentadoria e nem devolução dos mesmos, já que houve a devida autorização.
Não havendo ato ilícito, não existe também dano moral a ser indenizado.
Conclusão: Ante os fatos aqui expostos e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos constante da inicial.
Condeno a autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 e que fica suspensa por ser ela beneficiária da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no PJE Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR, 10 de novembro de 2023. -
29/01/2024 22:52
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 18:49
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 06/12/2023 23:59.
-
07/01/2024 12:30
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
07/01/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
10/11/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 07:46
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 20:56
Decorrido prazo de NIVALDA OLIVEIRA SENA em 13/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
02/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
30/08/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 23:17
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
31/07/2023 23:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 31/05/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 31/05/2023 23:59.
-
23/07/2023 12:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
23/07/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
04/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 03/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:24
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 02:02
Decorrido prazo de NIVALDA OLIVEIRA SENA em 26/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 04:05
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:41
Juntada de informação
-
31/03/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 09:48
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 19:10
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 21:26
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 12:57
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 01/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 10:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2022.
-
22/02/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
22/02/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
15/02/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
04/02/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 05:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 06/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 21:16
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
-
25/01/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
-
18/01/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
-
17/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
11/01/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
09/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
03/01/2023 23:23
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
03/01/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
14/12/2022 21:32
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 16/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:25
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 22:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
11/11/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
-
29/10/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
14/10/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 04:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 02/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:44
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
13/07/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 04:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 28/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:04
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
15/06/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 08:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 10/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 08:42
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 20:59
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
20/05/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 03:45
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 10:25
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
23/04/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
19/04/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 03:37
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
-
04/03/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
18/02/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 04:06
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 05:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2021 08:27
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
18/12/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
14/12/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2021 13:06
Expedição de Carta.
-
11/12/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 02:14
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
13/11/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
09/11/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CLELIA ROCHA MELO DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 01:03
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
12/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
22/09/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 20:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0565272-41.2015.8.05.0001
Carlos Augusto Pimenta da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Iucara Cilea Souza da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2015 10:30
Processo nº 8001787-49.2021.8.05.0042
Paulo Sergio Nunes de Santana
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2021 11:45
Processo nº 0500749-02.2015.8.05.0201
Daniela Santos Alves
Companhia Mutual de Seguros - em Liquida...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2015 09:01
Processo nº 8044979-87.2023.8.05.0001
Jamilson Santos Dantas
Virtualnet Servicos Tecnologicos LTDA - ...
Advogado: Deise Luciane Almeida Tripodi Pereira No...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2023 15:09
Processo nº 8023986-23.2023.8.05.0001
Nadija Anita Severiano da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Max Weber Nobre de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2023 15:28