TJBA - 8166873-30.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
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16/02/2025 01:15
Decorrido prazo de JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:15
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 22:57
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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06/02/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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05/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8166873-30.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ademar Costa Filho Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013) Advogado: Leoman Borges Matos (OAB:BA56408) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8166873-30.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas, Repetição do Indébito] Requerente : AUTOR: ADEMAR COSTA FILHO Requerido : REU: BANCO MASTER S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador, 21 de janeiro de 2025.
Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
21/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de ADEMAR COSTA FILHO em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 21:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 03:00
Decorrido prazo de ADEMAR COSTA FILHO em 03/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 18:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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13/04/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 17:38
Expedição de carta via ar digital.
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01/04/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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01/04/2024 10:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 01/04/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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01/04/2024 10:48
Recebidos os autos.
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19/03/2024 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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29/01/2024 15:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/04/2024 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
29/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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