TJBA - 8000760-91.2017.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:37
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
15/02/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
09/02/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
09/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 8000760-91.2017.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Regilene Vieira Dos Santos Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Reu: Municipio De Cacule Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000760-91.2017.8.05.0035.
DEFIRO o pedido retro para SUSPENDER o processo por 1 (um) ano, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC.
Após o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CACULÉ, BA, 29 de janeiro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
30/01/2024 08:11
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 20:33
Expedição de despacho.
-
29/01/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:59
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 21/02/2024 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ.
-
20/01/2024 04:04
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
20/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
22/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
04/10/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 11:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 21/02/2024 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ.
-
03/10/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 11:43
Expedição de citação.
-
30/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 04:52
Decorrido prazo de REGILENE VIEIRA DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 08:36
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
20/11/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
03/08/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 20:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
30/04/2019 03:25
Publicado Intimação em 30/04/2019.
-
30/04/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 03:25
Publicado Intimação em 30/04/2019.
-
30/04/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 10:00
Expedição de intimação.
-
26/04/2019 10:00
Expedição de intimação.
-
26/04/2019 10:00
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 09:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2017 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000710-50.2020.8.05.0103
Dalvo de Jesus Conceicao
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2020 23:07
Processo nº 8015972-41.2022.8.05.0080
Vitor Jose das Merces Costa
Inovare Condominios e Empreendimentos Lt...
Advogado: Quezia Souza Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2022 13:09
Processo nº 8015639-98.2023.8.05.0001
Jeilton Souza Basilio
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Paulo Jose Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2023 19:42
Processo nº 0002356-09.1998.8.05.0103
Banco do Nordeste do Brasil SA
Gustavo Menezes Diniz da Silva
Advogado: Demetrio Loures Rafael dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/1998 00:00
Processo nº 8164654-78.2022.8.05.0001
Andre Santos da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Gabriela de Jesus Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2022 15:15