TJBA - 8008726-91.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:17
Expedição de Carta.
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24/03/2025 13:16
Juntada de acesso aos autos
-
30/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8008726-91.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Magnolia De Jesus Tenorio Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8008726-91.2022.8.05.0274 AUTOR: MAGNOLIA DE JESUS TENORIO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Analisando os autos, verifico que houve um equívoco no despacho de ID 444613989, no qual foi determinada a retificação do polo passivo para excluir a CREFAZ – SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA e reincluir a CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Com efeito, a análise dos autos revela que a parte responsável pela inclusão do empréstimo na conta de energia da parte autora foi a CREFAZ, conforme se depreende dos documentos anexados à inicial e da própria manifestação da autora (ID 290546391).
Dessa forma, reconheço o erro material constante no despacho de ID 444613989 e determino a sua correção, a fim de que seja mantida no polo passivo a CREFAZ – SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, devendo a CREFISA S/A ser excluída.
Ante o exposto, determino: 1) A retificação do polo passivo da demanda, devendo constar como ré a CREFAZ – SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, a ser citada no endereço: Avenida Duque de Caxias, n.º 882, 5º andar, Sala n.º 503, Zona 01, Maringá, Paraná, CEP: 87020-025. 2) A exclusão da CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS do polo passivo. 3) A renovação da citação da CREFAZ – SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos arts. 334 e 344 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 25 de dezembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 20:35
Conclusos para despacho
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16/07/2024 21:23
Decorrido prazo de MAGNOLIA DE JESUS TENORIO em 04/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:23
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 19:58
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
14/07/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
26/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:18
Decorrido prazo de MAGNOLIA DE JESUS TENORIO em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 19:53
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
04/06/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
28/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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10/03/2024 21:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
10/03/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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29/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
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30/10/2023 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 08:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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30/10/2023 08:45
Juntada de Termo de audiência
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27/10/2023 15:52
Juntada de Termo de audiência
-
27/10/2023 15:52
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 27/10/2023 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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25/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:30
Recebidos os autos.
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27/09/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
-
27/09/2023 14:56
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 27/10/2023 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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12/09/2023 10:21
Expedição de citação.
-
12/09/2023 10:17
Expedição de citação.
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09/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 09:16
Deferido o pedido de
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07/06/2023 12:04
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 16/09/2022 23:59.
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22/05/2023 00:53
Decorrido prazo de MAXWELL CUNHA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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15/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
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30/12/2022 02:08
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
30/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
30/12/2022 02:07
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
30/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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07/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 08:54
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 04/11/2022 15:30 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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07/11/2022 08:54
Juntada de Termo de audiência
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03/11/2022 09:25
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 04/11/2022 15:30 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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28/10/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:35
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/09/2022 23:59.
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06/09/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 10:17
Expedição de intimação.
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06/09/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 10:15
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:06
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 15:39
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:02
Expedição de citação.
-
25/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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