TJBA - 8027361-71.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:35
Expedição de decisão.
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18/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:08
Processo Desarquivado
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09/04/2024 10:07
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:07
Arquivado Provisoramente
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19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE NILSON SOARES em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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15/02/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8027361-71.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Nilson Soares Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8027361-71.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE NILSON SOARES Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:16
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:16
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 13:51
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 22:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:00
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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13/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE NILSON SOARES em 07/02/2023 23:59.
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13/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/12/2022 08:46
Expedição de decisão.
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11/12/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 08:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
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23/08/2022 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2020 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 12:14
Decorrido prazo de JOSE NILSON SOARES em 22/05/2020 23:59:59.
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04/06/2020 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2020 11:34
Publicado Decisão em 17/03/2020.
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16/03/2020 12:12
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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16/03/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 12:12
Reforma de decisão anterior
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09/12/2019 09:23
Conclusos para decisão
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24/10/2019 11:34
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2019 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2019 12:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/09/2019 23:59:59.
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08/09/2019 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 13:00
Conclusos para decisão
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29/08/2019 01:07
Decorrido prazo de JOSE NILSON SOARES em 28/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 14:47
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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30/07/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 15:37
Conclusos para despacho
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26/07/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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