TJBA - 8172328-10.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:09
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO DA SILVA ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8172328-10.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Sao Pedro Da Silva Andrade Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8172328-10.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARIA SAO PEDRO DA SILVA ANDRADE Advogado(s): FABIO SOKOLONSKI DO AMARAL (OAB:BA49094) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
HERBERTH DA SILVA E SILVA, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
23/01/2025 19:23
Expedição de decisão.
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23/01/2025 19:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/01/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 21:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
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14/10/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:05
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO DA SILVA ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/02/2024 07:14
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO DA SILVA ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 07:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 09/01/2024.
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26/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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08/01/2024 14:59
Expedição de decisão.
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08/01/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2023 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
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17/08/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 15:55
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO DA SILVA ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
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08/07/2023 15:45
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO DA SILVA ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
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21/06/2023 18:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/06/2023 23:59.
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11/06/2023 13:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2023 23:59.
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07/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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04/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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25/05/2023 10:20
Expedição de sentença.
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25/05/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 22:33
Expedição de citação.
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24/05/2023 22:33
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 18:12
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 01:13
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 00:09
Expedição de citação.
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01/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 20:36
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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