TJBA - 0001024-04.2015.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 0001024-04.2015.8.05.0170 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Luzinete Queiroz De Souza Santos Advogado: Joao Ramilton Santos Requiao (OAB:BA20182) Interessado: Municipio De Morro Do Chapeu Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001024-04.2015.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: LUZINETE QUEIROZ DE SOUZA SANTOS Advogado(s): JOAO RAMILTON SANTOS REQUIAO (OAB:BA20182) REU: MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPEU-BA Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 18:38
Expedição de despacho.
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29/01/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 22:23
Decorrido prazo de LUZINETE QUEIROZ DE SOUZA SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 22:08
Decorrido prazo de LUZINETE QUEIROZ DE SOUZA SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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28/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 01:09
Decorrido prazo de LUZINETE QUEIROZ DE SOUZA SANTOS em 09/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 09:22
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2019 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2019 08:31
Conclusos para julgamento
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09/09/2019 23:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 08:17
Publicado Intimação em 30/08/2019.
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06/09/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2019 16:15
Expedição de Mandado.
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29/08/2019 16:12
Expedição de intimação.
-
29/08/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2017 09:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 08:41
Juntada de petição inicial
-
13/11/2015 14:02
CONCLUSÃO
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13/11/2015 13:54
PETIÇÃO
-
28/10/2015 15:39
Ato ordinatório
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28/10/2015 14:00
PETIÇÃO
-
20/08/2015 13:11
DOCUMENTO
-
31/07/2015 09:18
MANDADO
-
29/07/2015 16:30
MANDADO
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29/07/2015 16:29
MANDADO
-
29/07/2015 16:22
MANDADO
-
29/07/2015 14:52
MERO EXPEDIENTE
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10/07/2015 15:14
REMESSA
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09/07/2015 16:41
CONCLUSÃO
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09/07/2015 15:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2015
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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