TJBA - 0506885-15.2017.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:53
Juntada de Termo de audiência
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26/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO DESPACHO 0506885-15.2017.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro Executado: Luiz Dmurie Bezerra Advogado: Barbara Lemos Bezerra Pereira (OAB:BA60885) Exequente: Municipio De Juazeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 0506885-15.2017.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Obrigação Tributária] Polo Ativo: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Polo Passivo: EXECUTADO: LUIZ DMURIE BEZERRA VISTOS, ETC...
Em vista das disposições contidas no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação no formato TELEPRESENCIAL, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, para o dia 26 de Fevereiro de 2025, às 15:50hs na SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC/ NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/18502621 .
Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer a SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC/ NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO , localizada no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), para participar da audiência no formato presencial.
Observo que se trata de uma tentativa de composição do litígio em curso, de forma mais breve possível, podendo ser trazido acordo para rápida homologação ou proposta de acordo para discussão, com o valor eventual da dívida, índice de correção monetária, taxa de juros e outros encargos contratuais se houver.
Não havendo audiência ou autocomposição, fica(m) citado(s) o Executado(a)(os), caso ainda não tenha ocorrido a citação, ocasião em que começará a correr o prazo de 5 (cinco) dias para que o(s) Executado(s) pague(m) o crédito tributário nos termos requerido na inicial, ou garanta(m) a execução, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) tantos bens quantos bastem para satisfação da execução.
Advirto que o não comparecimento injustificado das partes à audiência designada, constitui-se ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do Art. 334, § 8º do CPC.
Cópia deste despacho servirá como MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO para o Executado, nos termos do Art. 188 c/c o Art. 277 do CPC.
Intime-se o Exequente via portal, não havendo convênio, via mandado de intimação único contendo a data e horário de todas as audiências conforme o caso.
Custas ao final.
Cumpridas as diligências, encaminhem os autos ao CEJUSC processual.
Publique-se e cumpra-se.
Juazeiro, 20 de janeiro de 2025 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/01/2025 14:23
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 26/02/2025 15:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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22/01/2025 14:21
Expedição de despacho.
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21/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
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07/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 04:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 04:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/10/2022 00:00
Mero expediente
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23/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2022 00:00
Petição
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10/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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05/08/2022 00:00
Publicação
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03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2022 00:00
Mero expediente
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21/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2022 00:00
Petição
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12/07/2022 00:00
Mandado
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12/07/2022 00:00
Mandado
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12/07/2022 00:00
Mandado
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31/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
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22/02/2022 00:00
Mero expediente
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26/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2022 00:00
Petição
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27/07/2021 00:00
Definitivo
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27/07/2021 00:00
Provisório
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27/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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14/05/2021 00:00
Mero expediente
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11/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2021 00:00
Petição
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16/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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03/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/10/2020 00:00
Expedição de Carta
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02/10/2020 00:00
Mero expediente
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30/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2019 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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20/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/11/2018 00:00
Mero expediente
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05/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2018 00:00
Petição
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01/10/2018 00:00
Mero expediente
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13/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/09/2018 00:00
Recebimento
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26/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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16/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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15/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/04/2018 00:00
Mero expediente
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15/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2018 00:00
Expedição de documento
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10/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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