TJBA - 8025640-79.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 10:01
Arquivado Provisoriamente
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19/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:39
Decorrido prazo de EMILI JONES MELO CAMPOS em 28/02/2024 23:59.
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11/02/2024 11:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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11/02/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8025640-79.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Emili Jones Melo Campos Advogado: Marco Quintas Goncalves (OAB:BA16318) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8025640-79.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EMILI JONES MELO CAMPOS Advogado(s): MARCO QUINTAS GONCALVES (OAB:BA16318) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 18:36
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 18:36
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2024 16:49
Conclusos para decisão
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28/01/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 19:17
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/03/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 11:42
Expedição de decisão.
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25/01/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 16:22
Expedição de ato ordinatório.
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19/10/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 16:22
Outras Decisões
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26/04/2022 07:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 10:50
Conclusos para despacho
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20/04/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 15:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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02/04/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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23/03/2022 09:33
Expedição de ato ordinatório.
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23/03/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
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01/03/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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