TJBA - 8169074-92.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:10
Expedição de intimação.
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29/07/2025 12:25
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 19:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/05/2025 07:55
Decorrido prazo de DIEGO ANDRADE DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
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25/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/02/2025 20:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8169074-92.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Diego Andrade De Almeida Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8169074-92.2023.8.05.0001 REQUERENTE: DIEGO ANDRADE DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc., Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, conforme ID 482486126, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, conforme ID 482780955, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu no ID 482486127, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.926,39, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa no 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
27/01/2025 15:18
Cominicação eletrônica
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27/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 15:18
Homologado o pedido
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24/01/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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21/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2024 11:07
Expedição de ato ordinatório.
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05/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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31/05/2024 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
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31/05/2024 18:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 23:08
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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29/04/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2024 14:08
Cominicação eletrônica
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25/04/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 22:06
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 14:32
Comunicação eletrônica
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01/12/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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