TJBA - 0000012-16.2012.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 0000012-16.2012.8.05.0119 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itajuípe Exequente: Bernardino Alves Rocha Advogado: Adison Santana De Araujo (OAB:BA23003) Advogado: Jose Humberto Ramos Martins (OAB:BA12613) Executado: Municipio De Itajuipe Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080) Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Intimação: PROCESSO: 0000012-16.2012.8.05.0119 CLASSE: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: BERNARDINO ALVES ROCHA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública.
No momento houve quitação dos honorários sucumbenciais submetidos ao rito do RPV.
Em relação ao crédito da parte autora, submetido ao regime do precatório, deverá a própria parte credora proceder à sua autuação (do PRECATÓRIO) junto ao PJE 2º Grau, em obediência ao ATO CONJUNTO nº 15, publicado no DJe de 08/07/2020, prescindindo de qualquer diligência cartorária.
Assim, fim de evitar que os autos aguardem “ad aeternum” o desfecho no pagamento do precatório, proceda-se a baixa do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento para fins de extinção por cumprimento.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução em relação ao RPV, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 ambos do CPC, ficando a cargo da parte credora a instauração do precatório no NACP/TJBA.
Libere-se o valor depositado através de PIX via BRBJUS Havendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se.
Sem custas.
P.
R.
I.
C FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 0000012-16.2012.8.05.0119 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itajuípe Exequente: Bernardino Alves Rocha Advogado: Adison Santana De Araujo (OAB:BA23003) Advogado: Jose Humberto Ramos Martins (OAB:BA12613) Executado: Municipio De Itajuipe Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080) Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Intimação: 0000012-16.2012.8.05.0119 [Pagamento] EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) EXEQUENTE: BERNARDINO ALVES ROCHA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Cuida-se de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais.
A requisição da verba honorária junto ao NACP do TJBA foi arquivada sob alegação que devem ser encaminhados ofício precatório para cada credor, de forma individualizada.
Os credores atualizaram o débito requerendo, novamente, a expedição dos ofícios Da análise do cálculo e considerando tratar-se de dois procuradores (Dr.
JOSÉ HUMBERTO MARTINS e Dr ADISON SANTANA DE ARAÚJO) verifico que o montante apurado encontra-se no patamar de pagamento pela via de RPV.
Vistas ao Município para manifestar-se sobre o cálculo atualizado.
Prazo dez dias.
Decorrido o prazo, sem oposição, e considerando que a memória apresentada observou os parâmetros da sentença, expeçam-se os ofícios via RPV no valor de R$ 5.601,76 para cada um dos procuradores.
Apresentem os credores a chave PIX para transferência dos valores.
Decorrido o prazo para pagamento e certificado nos autos, proceda-se o sequestro de valores até o quantum exequendo mediante bloqueio das verbas municipais via BRBJUS.
Bloqueado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora e, após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Havendo o pagamento, voltem-me para extinção.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
31/05/2022 15:31
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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18/02/2022 15:07
MERO EXPEDIENTE
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13/03/2020 15:36
CONCLUSÃO
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13/03/2020 15:35
DOCUMENTO
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13/03/2020 15:35
REATIVAÇÃO
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29/07/2019 16:52
DEFINITIVO
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25/07/2019 15:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/05/2019 13:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/05/2019 16:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/04/2019 13:10
DOCUMENTO
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15/04/2019 16:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/04/2019 16:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/04/2019 13:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/04/2019 12:50
RECEBIMENTO
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04/04/2019 11:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/03/2019 15:02
MERO EXPEDIENTE
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23/01/2017 12:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/09/2014 13:58
PETIÇÃO
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30/09/2014 13:30
RECEBIMENTO
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25/09/2014 16:54
Ato ordinatório
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04/09/2014 10:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/05/2014 10:40
DECURSO DE PRAZO
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16/04/2014 11:39
DECURSO DE PRAZO
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07/03/2014 15:01
MERO EXPEDIENTE
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05/07/2013 07:18
CONCLUSÃO
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05/07/2013 07:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/01/2012 13:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/01/2012 13:30
APENSAMENTO
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16/01/2012 13:29
APENSAMENTO
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16/01/2012 12:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2012
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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