TJBA - 8002173-42.2022.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 06:53
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
11/02/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8002173-42.2022.8.05.0237 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Marina Dos Santos Machado Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8002173-42.2022.8.05.0237 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)-Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARINA DOS SANTOS MACHADO DESPACHO Vistos e etc., Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa e ao contraditório e ampla defesa (artigos 7º, 9º e 10 do Código de Processo Civil), intime a parte, através do seu advogado, para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o pedido formulado pela parte autora (id. 372382647).
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem resposta, certifique-se e venham os autos conclusos para decisão URGENTE.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 24 de janeiro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
29/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/02/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 12:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 13:48
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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