TJBA - 8046869-27.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8046869-27.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Carla Lustosa Pinto Da Silva Advogado: Claudia Thais Lustosa Lopes (OAB:BA27298) Interessado: Banco Bradesco Sa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8046869-27.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CARLA LUSTOSA PINTO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Instado a recolher custas ou comprovar a hipossuficiência econômica para o benefício da gratuidade, a parte autora quedou-se inerte.
A norma inserta no artigo 290 do Código de Processo Civil DETERMINA o cancelamento da distribuição quando não houver recolhimento das custas.
Posto isto, julgo o presente extinto sem resolução do Mérito com fundamento no artigo 485, incisos IV e X do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista que se trata de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa.
SALVADOR (BA), segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
28/01/2025 16:40
Baixa Definitiva
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28/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
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27/01/2025 07:37
Indeferida a petição inicial
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10/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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06/07/2024 19:10
Decorrido prazo de CARLA LUSTOSA PINTO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2024 23:59.
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09/06/2024 01:54
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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09/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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05/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
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28/05/2024 02:05
Decorrido prazo de CARLA LUSTOSA PINTO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLA LUSTOSA PINTO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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29/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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14/04/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 07:41
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 22:27
Conclusos para despacho
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10/04/2024 21:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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