TJBA - 0827644-42.2015.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ARMANDO VIEIRA MACHADO em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 19:58
Baixa Definitiva
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23/02/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 19:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/02/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 04:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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09/02/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0827644-42.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Armando Vieira Machado Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0827644-42.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ARMANDO VIEIRA MACHADO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:48
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:48
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 19:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 20:12
Expedição de decisão.
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21/03/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 20:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/06/2016 00:00
Expedição de Carta
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11/12/2015 00:00
Mero expediente
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11/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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11/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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