TJBA - 8000239-56.2024.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000239-56.2024.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA EXEQUENTE: ARMINDA MARIA DAS VIRGENS SANTOS Advogado(s): VALDIVINO ALVES MOREIRA NETO (OAB:BA71200) EXECUTADO: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB:MG154053), PAULA MARCELLE RIBEIRO DE MATOS (OAB:MG220551) DESPACHO 2 Vistos, etc.
Considerando o requerimento da parte Exequente, no qual solicita a desconstituição da penhora realizada no valor de R$ 19.645,45 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), diante da ausência de manifestação da parte Executada, DEFIRO o pedido.
Determino que o valor constante na conta judicial, fruto da penhora realizada, seja transferido para a conta bancária do advogado da Exequente, conforme dados apresentados no requerimento, e poder atribuído na procuração de ID 435567639.
Na impossibilidade de realização da transferência por meio de depósito bancário, fica autorizada a realização do pagamento via PIX, conforme a chave informada.
Atribua-se ao presente despacho força de mandado, ofício, carta precatória para que seja cumprida com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 04 de fevereiro de 2025.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito -
11/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 08:41
Expedição de despacho.
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11/06/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 15:16
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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16/02/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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13/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:34
Expedição de despacho.
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05/02/2025 09:09
Expedição de ato ordinatório.
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05/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8000239-56.2024.8.05.0212 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Riacho De Santana Exequente: Arminda Maria Das Virgens Santos Advogado: Valdivino Alves Moreira Neto (OAB:BA71200) Executado: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Ronaldo Fraiha Filho (OAB:MG154053) Advogado: Paula Marcelle Ribeiro De Matos (OAB:MG220551) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000239-56.2024.8.05.0212 ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ 6/2016, Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, art. 1º, c/c os artigos 152, VI e 203, § 4º do CPC, fica a parte executada intimada por seu(a) i. advogado(a) para manifestar- se sobre o documento de id: 476896433, conforme determinado no despacho de id nº 473568020, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem resposta, conclusos.
Riacho de Santana(BA), 16 de dezembro de 2024.
Assinado conforme portaria nº22/2023 Adilson Barbosa Farias Técnico Judiciário -
31/01/2025 17:28
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 28/01/2025 23:59.
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31/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:26
Expedição de ato ordinatório.
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31/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 20:28
Decorrido prazo de PAULA MARCELLE RIBEIRO DE MATOS em 24/01/2025 23:59.
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29/01/2025 20:28
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 24/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:02
Expedição de ato ordinatório.
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14/01/2025 22:52
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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14/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:14
Expedição de ato ordinatório.
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16/12/2024 10:12
Expedição de intimação.
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16/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:05
Expedição de intimação.
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04/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 08:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 17:07
Expedição de despacho.
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28/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 23:23
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 10/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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02/09/2024 13:24
Expedição de despacho.
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02/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 03:00
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:13
Decorrido prazo de ARMINDA MARIA DAS VIRGENS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:04
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 19:00
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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02/08/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 08:50
Expedição de sentença.
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13/07/2024 11:14
Expedição de ato ordinatório.
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13/07/2024 11:14
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:55
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 20/05/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
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17/05/2024 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 10:13
Expedição de ato ordinatório.
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23/04/2024 10:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/05/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
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23/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:10
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a ARMINDA MARIA DAS VIRGENS SANTOS - CPF: *52.***.*72-49 (AUTOR).
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11/04/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 08:38
Conclusos para decisão
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09/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
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15/03/2024 08:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 15/04/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
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14/03/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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