TJBA - 8003127-52.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:22
Baixa Definitiva
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02/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:10
Decorrido prazo de AMARO DE OLIVEIRA MATOS FILHO em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 09:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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29/06/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 16:13
Extinto o processo por desistência
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15/05/2024 10:12
Conclusos #Não preenchido#
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05/03/2024 00:33
Decorrido prazo de AMARO DE OLIVEIRA MATOS FILHO em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:06
Decorrido prazo de AMARO DE OLIVEIRA MATOS FILHO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:10
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 05:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/02/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:44
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8003127-52.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Amaro De Oliveira Matos Filho Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8003127-52.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: AMARO DE OLIVEIRA MATOS FILHO Advogado(s): UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM (OAB:BA61783-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de recurso de Embargos de Declaração com efeitos infringentes oposto por AMARO DE OLIVEIRA MATOS FILHO, em face de decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança, impetrado contra suposto ato coator atribuído ao SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e ao GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, caracterizado pela omissão em reconhecer o direito do Impetrante à percepção dos proventos de aposentadoria correspondentes aos valores percebidos pelos ocupantes dos cargos de Capitão PM da ativa.
Os presentes aclaratórios foram opostos no bojo do writ, como petição intermediária (Id. 56607620).
Nos autos do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, o Ministro Humberto Martins, então Corregedor Nacional de Justiça, considerando as dificuldades enfrentadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, prorrogou o prazo para esta Corte adequar o processamento dos recursos internos às regras da Resolução n. 65/2008, que instituiu a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário, tendo autorizado o retorno da tramitação de Agravo Interno e Embargos de Declaração com numeração própria (acrescida do “.1”, “.2”, etc)1..
Do exposto, concedo ao Embargante o prazo de 5 (cinco) dias para promover a retificação do cadastramento dos Embargo de Declaração como “novo recurso interno”, sob pena de não conhecimento das impugnações apresentadas.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 29 de janeiro de 2024.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator GLRG II 11010 1http://www5.tjba.jus.br/portal/novos-esclarecimentos-sobre-o-cadastro-de-recurso-agravo-interno-e-embargos-de-declaracao -
30/01/2024 01:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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30/01/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:12
Conclusos #Não preenchido#
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27/01/2024 08:18
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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26/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 09:11
Indeferida a petição inicial
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25/01/2024 16:44
Conclusos #Não preenchido#
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25/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:19
Inclusão do Juízo 100% Digital
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25/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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