TJBA - 8106995-77.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2024 18:43
Baixa Definitiva
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25/08/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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25/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:01
Decorrido prazo de EMILY RAMOS INOCENCIO em 07/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:16
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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18/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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06/06/2024 15:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/05/2024 11:51
Cominicação eletrônica
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18/05/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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18/05/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 05:39
Decorrido prazo de EMILY RAMOS INOCENCIO em 14/02/2024 23:59.
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14/03/2024 05:39
Decorrido prazo de DALMO RAMOS INOCENCIO em 14/02/2024 23:59.
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07/03/2024 18:53
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
07/03/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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08/02/2024 01:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8106995-77.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Emily Ramos Inocencio Advogado: Alldes Allan Pereira Ferreira (OAB:BA58906) Requerente: Dalmo Ramos Inocencio Advogado: Alldes Allan Pereira Ferreira (OAB:BA58906) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8106995-77.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Reclamante: REQUERENTE: EMILY RAMOS INOCENCIO e outros Reclamado(a): REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN DESPACHO-V Vistos etc.
Diante do pedido de reconsideração da medida liminar constante no id.408292644, feito pela parte autora, MANTENHO a decisão que indeferiu a liminar, em sua íntegra, isto por que inexistem novas circunstâncias fáticas e jurídicas a indicar a reconsideração da medida liminar.
Diante da ausência de manifestação da parte ré e encontrando-se a causa madura, venham os autos conclusos para sentença.
Salvador, 29 de janeiro de 2024 CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
29/01/2024 19:18
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 19:18
Expedição de despacho.
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29/01/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 19:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 28/11/2023 23:59.
-
23/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
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23/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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17/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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17/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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01/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 16:46
Comunicação eletrônica
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15/08/2023 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 16:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
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14/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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