TJBA - 8004527-25.2020.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/03/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/03/2024 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
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07/03/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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07/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 07:49
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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11/02/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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02/02/2024 18:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 30/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:26
Decorrido prazo de THAIS BARRETO SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8004527-25.2020.8.05.0103 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Ilhéus Autor: Instituto Nossa Senhora Da Piedade Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Advogado: Victor Mendonca Cerqueira (OAB:BA57747) Reu: Thais Barreto Santos Advogado: Daniel Luz (OAB:BA32667) Terceiro Interessado: Vanessa Santana De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8004527-25.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE Advogado(s): MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741), VICTOR MENDONCA CERQUEIRA (OAB:BA57747) REU: THAIS BARRETO SANTOS Advogado(s): DANIEL LUZ (OAB:BA32667) SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração (ID 423869214) opostos pela parte ré em face da sentença de ID 422881496.
A parte embargante aduz que a sentença embargada se encontra eivada de contradição e omissão, na forma especificada na petição do recurso.
Intimada, a parte embargada pugnou pela rejeição dos embargos de declaração opostos pela ré. É o relatório.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, verifico não assistir razão à parte embargante, pois não vislumbro a existência de contradição ou de omissão na sentença embargada.
Nesse sentido, constato que a decisão embargada apresentou fundamentação completa, idônea e coesa com a conclusão adotada na parte dispositiva, sendo tratado de todos os pontos alegados pelas partes e cognoscíveis de ofício pelo Juiz.
Com isso, se não houver concordância pela parte embargante, o recurso cabível é a apelação, não os embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço, mas rejeito os embargos de declaração de ID 423869214 e, consequentemente, mantenho íntegra a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2024 18:10
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 17:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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25/12/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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21/12/2023 21:18
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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21/12/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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14/12/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:24
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/10/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 20:33
Juntada de Petição de alegações finais
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29/09/2023 00:51
Juntada de Petição de alegações finais
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14/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2023 09:30 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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14/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 10:09
Juntada de ata da audiência
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14/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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18/08/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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07/08/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:02
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 14:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 09:30 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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06/07/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:05
Juntada de informação
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05/07/2023 01:40
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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05/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
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20/06/2023 13:27
Conclusos para decisão
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12/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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26/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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18/05/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:37
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:40
Desentranhado o documento
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02/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2021 19:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 21/10/2021 23:59.
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27/10/2021 19:05
Decorrido prazo de THAIS BARRETO SANTOS em 21/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:54
Conclusos para despacho
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13/10/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 01:35
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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02/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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24/09/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 18:17
Conclusos para despacho
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14/04/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 13/04/2021 23:59.
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24/03/2021 07:24
Publicado Despacho em 22/03/2021.
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24/03/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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20/03/2021 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2021.
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20/03/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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19/03/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 14:29
Juntada de Certidão
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18/03/2021 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2021 16:55
Conclusos para despacho
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17/03/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
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27/10/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 23:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2020 07:38
Publicado Decisão em 14/08/2020.
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27/08/2020 16:57
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/08/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 18:34
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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