TJBA - 8002765-97.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 19:42
Juntada de Petição de alegações finais
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25/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:46
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 25/04/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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24/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de BV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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22/02/2025 11:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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22/02/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8002765-97.2022.8.05.0201 Embargos À Execução Jurisdição: Porto Seguro Embargante: Empreendimentos Imobiliarios Gaia Ltda Advogado: Humberto De Oliveira Pereira (OAB:DF26926) Embargado: Bv Construcoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rodrigo De Araujo Santana (OAB:BA26490) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8002765-97.2022.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EMBARGANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GAIA LTDA Advogado(s): HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA registrado(a) civilmente como HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB:DF26926) EMBARGADO: BV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): RODRIGO DE ARAUJO SANTANA (OAB:BA26490) DESPACHO
Vistos.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 25 de abril de 2025, às 10:00 horas.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem ao ato, acompanhadas de suas testemunhas.
ADVIRTAM-SE de que: 1- Por força do disposto no artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar, por carta com aviso de recebimento, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2 - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). 3 - A parte pode, ainda, se comprometer, expressamente, a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). 4 - Fixo prazo de 10 (dez) dias para a juntada do rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC).
ADVIRTAM-SE, ainda, de que havendo requerimento de depoimento pessoal, a ausência injustificada à audiência importará confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º do CPC.
Atribuo ao presente força de mandado, carta (AR) e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
06/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:43
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 25/04/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8002765-97.2022.8.05.0201 Embargos À Execução Jurisdição: Porto Seguro Embargante: Empreendimentos Imobiliarios Gaia Ltda Advogado: Humberto De Oliveira Pereira (OAB:DF26926) Embargado: Bv Construcoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rodrigo De Araujo Santana (OAB:BA26490) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8002765-97.2022.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EMBARGANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GAIA LTDA Advogado(s): HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA registrado(a) civilmente como HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB:DF26926) EMBARGADO: BV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): RODRIGO DE ARAUJO SANTANA (OAB:BA26490) DESPACHO
Vistos.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 25 de abril de 2025, às 10:00 horas.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem ao ato, acompanhadas de suas testemunhas.
ADVIRTAM-SE de que: 1- Por força do disposto no artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar, por carta com aviso de recebimento, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2 - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). 3 - A parte pode, ainda, se comprometer, expressamente, a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). 4 - Fixo prazo de 10 (dez) dias para a juntada do rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC).
ADVIRTAM-SE, ainda, de que havendo requerimento de depoimento pessoal, a ausência injustificada à audiência importará confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º do CPC.
Atribuo ao presente força de mandado, carta (AR) e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
09/01/2025 18:33
Expedição de despacho.
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09/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:38
Expedição de despacho.
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06/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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13/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
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17/08/2023 01:21
Decorrido prazo de BV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:14
Decorrido prazo de BV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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16/08/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 03:25
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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23/05/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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17/05/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 14:06
Apensado ao processo 8002537-59.2021.8.05.0201
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09/05/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 20:44
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GAIA LTDA em 04/11/2022 23:59.
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23/02/2023 20:44
Decorrido prazo de BV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2022 23:59.
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13/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
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31/12/2022 02:39
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
31/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
02/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:40
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 13:34
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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16/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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11/04/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 20:23
Conclusos para decisão
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28/03/2022 20:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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