TJBA - 8000448-54.2016.8.05.0002
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 13:43
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2023 13:59
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 22:55
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 22:55
Decorrido prazo de CLENIO EDUARDO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 22:55
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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04/06/2023 04:54
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
04/06/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000448-54.2016.8.05.0002 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Chorrochó Impetrante: Irineide Marciana Dos Santos Advogado: Clenio Eduardo Da Silva (OAB:PE34957) Impetrado: Prefeito Advogado: Francisco Augusto De Sa Nogueira (OAB:PE37702) Impetrado: Municipio De Abare Advogado: Jessica Andressa Fonseca Silva (OAB:PE39577) Advogado: Francisco Augusto De Sa Nogueira (OAB:PE37702) Advogado: Aristoteles Loureiro Neto (OAB:BA42721) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000448-54.2016.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ IMPETRANTE: IRINEIDE MARCIANA DOS SANTOS Advogado(s): CLENIO EDUARDO DA SILVA registrado(a) civilmente como CLENIO EDUARDO DA SILVA (OAB:PE34957) IMPETRADO: PREFEITO e outros Advogado(s): FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA (OAB:PE37702), ARISTOTELES LOUREIRO NETO (OAB:BA42721) SENTENÇA Trata-se de demanda que tramitava regularmente quando a parte autora informou a desistência, conforme documento de Id. 109158297.
Relatei.
Decido.
HOMOLOGO a desistência, julgando extinto o feito sem resolução do mérito conforme art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
A parte autora será considerada intimada com a publicação do DJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
CHORROCHÓ, data da assinatura.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito -
23/05/2023 15:11
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/05/2023 20:26
Expedição de intimação.
-
22/05/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 18:46
Expedição de intimação.
-
16/05/2023 18:46
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2021 15:14
Decorrido prazo de CLENIO EDUARDO DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 06:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 06:17
Juntada de Certidão
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14/12/2020 17:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/12/2020 13:30
Expedição de intimação via Sistema.
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08/12/2020 13:24
Juntada de vista ao mp
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06/10/2020 05:48
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
20/08/2020 10:17
Expedição de intimação via Sistema.
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20/08/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2018 11:21
Conclusos para despacho
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26/12/2017 12:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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06/07/2017 02:17
Decorrido prazo de CLENIO EDUARDO DA SILVA em 20/06/2017 23:59:59.
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23/05/2017 23:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2017 16:52
Expedição de intimação.
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15/05/2017 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2017 01:37
Decorrido prazo de CLENIO EDUARDO DA SILVA em 20/03/2017 23:59:59.
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09/03/2017 09:02
Conclusos para decisão
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08/03/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2017 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2017 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2017 10:06
Expedição de intimação.
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16/02/2017 10:06
Expedição de Mandado.
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01/12/2016 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2016 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2016 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2016 01:55
Conclusos para decisão
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29/11/2016 01:55
Distribuído por sorteio
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29/11/2016 01:33
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2016 01:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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